O Projeto de Lei 1002/22 torna obrigatório o transporte gratuito, na cabine de aeronaves, de cadeira de rodas usada por pessoa com deficiência. A medida, em análise na Câmara dos Deputados, é válida para todo equipamento usado no deslocamento de passageiro com necessidade de assistência especial (Pnae), no limite de um por pessoa, desde que informado com 24 horas de antecedência à companhia aérea.
Atualmente o serviço é oferecido de forma gratuita pelas companhias brasileiras Azul, Gol e Latam. No entanto, caso seja efetivada a obrigatoriedade em lei, todas as companhias que atuarem no Brasil deverão adotar essa prática.
Foto: ReproduçãoO autor da proposta, o deputado Geninho Zuliani (União-SP) justifica que a iniciativa evita “constrangimento, dificuldades e, também, insegurança das pessoas que dependem desses recursos de acessibilidade”.
Zuliani cita o caso da advogada Mila D’Oliveira, usuária de uma cadeira de rodas motorizada, que teve o equipamento extraviado e, no momento do desembarque, os funcionários da companhia aérea não conseguiram localizá-lo.
Vale destacar que de acordo com o texto, se não houver espaço na cabine, o equipamento deverá ser transportado no compartimento de bagagem.
A saber, o projeto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Outra medida que vem sendo analisada para as companhias aéreas envolve a questão do retorno do despacho gratuito de bagagens. O Plenário do Senado deve votar tal medida nesta terça-feira (17), a partir das 16h.
O texto defende a garantia ao passageiro do despacho gratuito de bagagens, isto é, de uma bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e até 30 quilos em voos internacionais. Vale lembrar que atualmente as companhias estão autorizadas a cobrar pelo despacho.
Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Senado
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