Projeto defende ampliação de garantias para ENTREGADORES DE APLICATIVOS; veja

Os entregadores de aplicativos de entrega pela internet, definidos como plataformas que atuam como intermediárias entre fornecedores de produtos e consumidores, poderão contar com um seguro contra acidentes sem franquia.

Ao menos esse é o objetivo do PL 800/2022, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que busca assegurar condições mínimas de trabalho para os entregadores.

O PL está no momento sob análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Garantias para entregadores de aplicativos

Além do seguro contra acidentes a ser contratado pela empresa do aplicativo, tendo o entregador como beneficiário, o PL estabelece que a exclusão do entregador da plataforma deverá ser devidamente fundamentada e comunicada com antecedência mínima de 3 dias úteis, exceto em caso de suspeita de infração penal praticada pelo entregador.

Desse modo, as empresas que descumprirem as determinações estarão sujeitas a advertência e multa.

Ainda mais, o autor do projeto chamou atenção para o importante papel desses trabalhadores durante a crise da Covid-19, quando o volume de atendimento por delivery aumentou substancialmente.

Ele lamentou as condições precárias desse modelo de trabalho e cobrou uma solução que leve em conta o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana.

“Não é razoável, por exemplo, que o trabalhador suporte os elevados riscos de acidentes inerentes à dinâmica das entregas realizadas por meio de motocicletas sem estar acobertado por um seguro. Tem que haver uma contrapartida. Não é justo exercer uma atividade de alto risco, lucrativa, sem que o mínimo de segurança seja oferecido”, justifica Mecias.

Conforme lembrou o senador, a Lei 14.297/2022 proporcionou garantias aos entregadores de aplicativos, mas a vigência da norma foi limitada ao período de emergência sanitária decorrente da covid-19.

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Próximos passos

O senador Paulo Paim (PT-RS) emitirá relatório na CAS.

Em seguida, o projeto será apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa: se aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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