Projeto concede abono de falta ao trabalhador que acompanha parente hospitalizado

Nesta segunda-feira 25), a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o projeto de lei que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o direito ao abono de faltas para acompanhamento hospitalar a dependente, o PL 4659/2019.

A saber, o abono corresponderá ao tempo que for necessário para atendimento à pessoa hospitalizada.

Agora, o texto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Projeto concede abono de falta ao trabalhador que acompanha parente hospitalizado – Foto: Reprodução

Abono de falta ao trabalhador

O autor do projeto, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), afirma que é preciso preencher uma lacuna da legislação trabalhista, que atualmente só reconhece a possibilidade de abono de faltas em poucos casos de necessidades médicas de pessoas próximas ao trabalhador.

“Frequentemente, a qualidade de vida do empregado é ameaçada pela enfermidade na família, o que também se reflete no seu desempenho profissional”, afirma o senador na justificativa para o projeto.

Para o relator, senador Flávio Arns (Podemos-PR), é “desumano” esperar que o trabalhador continue a exercer suas funções normalmente se tiver um ente próximo em situação grave de saúde. Além disso, observa ele, há questões práticas.

“É possível que a pessoa doente requeira cuidados intensivos em casa, ou precise de alguém próximo que possa prestar ao hospital informações sobre histórico de saúde e hábitos, ou para autorizar procedimentos médicos. Portanto, ao garantir o direito do trabalhador de acompanhar o dependente doente ou hospitalizado, atendemos tanto quem cuida, quanto quem é cuidado”, argumenta ele no seu parecer.

CLT

Atualmente, pela CLT, o empregado pode faltar ao serviço sem prejuízo do salário em 12 situações:

  • Falecimento de cônjuge, parente próximo (pai, mãe, irmãos) ou dependente – até 2 dias consecutivos;
  • Casamento – até 3 dias consecutivos;
  • Nascimento de filho – um dia, no decorrer da primeira semana;
  • Doação voluntária de sangue – um dia por ano;
  • Alistamento eleitoral – até dois dias;
  • Exigências de serviço militar – quanto tempo for necessário;
  • Participação em júri – quanto tempo for necessário;
  • Representar entidade sindical no exterior – quanto tempo for necessário;
  • Fazer prova de vestibular – um dia;
  • Acompanhar consultas pré-natal de cônjuge – até 2 dias durante o período de gravidez;
  • Acompanhar filho menor de 6 anos em consulta médica – um dia por ano;
  • Exames preventivos de câncer – até 3 dias por ano.

Fonte: Agência Senado

Veja ainda: Auxílio Emergencial: Caixa paga até R$ 375 para dois grupos

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

Recent Posts

Confira o calendário do programa Mães de Pernambuco 2025

O programa Mães de Pernambuco 2025 já está movimentando as expectativas das mamães pernambucanas. Com…

20 horas ago

Pé-de-Meia Licenciaturas: o que você precisa saber sobre as regras de manutenção

O Pé-de-Meia Licenciaturas é uma das iniciativas mais aguardadas por estudantes que buscam formação superior…

2 dias ago

Bolsa Família e Auxílio Gás: veja as datas de pagamento do mês de agosto

Agosto chegou trazendo uma boa notícia para quem depende do Bolsa Família e do Auxílio Gás. Saber…

3 dias ago

PIS/PASEP: Pagamento final do abono salarial é realizado nesta semana – confira se você tem direito

Chegou o momento decisivo para milhares de trabalhadores brasileiros: o pagamento final do abono salarial…

1 semana ago

Descontos ilegais: INSS devolve R$ 1 bilhão a beneficiários afetados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surpreendeu milhares de pessoas ao anunciar a devolução…

1 semana ago

Bolsa Família em agosto terá adicional de R$ 108; confira as datas de pagamento

Além do valor regular do Bolsa Família, haverá um adicional de R$ 108 referente ao…

1 semana ago