Programa Emprega + Mulheres: saiba mais sobre estas mudanças na CLT

A Lei n. 14.457/2022 cria o Programa Emprega + Mulheres com a intenção de inserir e manter as mulheres no mercado de trabalho. Esta lei causa alteração na CLT e é de extrema importância para as mulheres. Por isso que hoje, iremos trazer as informações importantes sobre esta legislação.

O que diz a Lei n. 14.457/22?

Esta lei criada em setembro de 2022, criou o Programa Emprega + Mulheres e traz, portanto, profundas alterações na CLT e beneficia as mulheres, valorizando:

  • Auxílio para atender a primeira infância;
  • Flexibilização do regime de trabalho;
  • Qualificação para ascensão profissional, com prioridade para mulheres vítimas de violência doméstica;
  • Construção de uma rede de apoio quando do retorno da licença-maternidade;
  • Promover a geração de empregos para mulheres, e instituição do selo Emprega + Mulher;
  • Combate e previne o assédio sexual e outras maneiras de violência no local de trabalho;
  • Estimula o microcrédito específico para esta parcela da população.

Quais são as principais mudanças do Programa Emprega + Mulheres?

As mudanças que mais gerarão impacto no universo das mulheres, por estar modificando a legislação vigente até então são:

Alteração nos valores para empréstimos

Primeiramente, as mulheres que atuam como MEI (Microempreendedores Individuais) poderão obter crédito de no máximo R$5.000,00, através do SIM Digital (Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores).
Mas, para mulheres consideradas pessoas físicas, o valor para obtenção de crédito passa para R$2.000,00.

Dessa forma, a mesma lei determina que haja similaridade no salário entre homens e mulheres que realizam as mesmas atividades na empresa. Agora, a luta das mulheres pela igualdade salarial já é lei!!!

Flexibilidade nos horários de trabalho

Esta flexibilidade se relaciona exclusivamente com pessoas cuidadoras de crianças com deficiência (pais ou mães) ou menores de 6 anos. Nestes casos, é possível também:

  • Antecipar as férias;
  • Flexibilizar horários de entrada e saída do trabalho;
  • Compensação de horários com formação de banco de horas;
  • Formação de horário de trabalho 12×36, quando for o caso;
  • Trabalho em tempo parcial.

Aumento de 60 dias na licença-maternidade

As empresas cidadãs podem, desse modo, ampliar a licença-maternidade de 120 dias para 180 dias, sendo que esse aumento de 60 dias, pode ser compartilhado com o companheiro se ele atuar numa empresa cidadã. Além disso, esse período a mais pode ser efetivado em 120 dias com horários em meio período.

Outra determinação da lei, é que finda a licença-maternidade, é possível que o pai peça a suspensão do contrato de trabalho pelo período de 5 meses, justificando, assim, a realização de cursos de qualificação profissional de maneira não presencial, possuindo carga horária semanal limitada em 20 horas.

O Programa Emprega + Mulheres e traz profundas alterações na CLT e beneficia as mulheres – Reprodução AdobeStock

Outras mudanças importantes

A referida lei também estabelece outras mudanças importantes para a vida pessoal e profissional das mulheres. São elas:

  • Aumento do número de dias de 2 para 6, para o companheiro/esposo acompanhar a gestante na realização de consultas e exames;
  • Empresas que possuem 30 ou mais mulheres entre seus colaboradores, deverão, então, criar um espaço específico para acomodar as crianças em fase de amamentação. Mas se não houver este espaço, o empregador deverá pagar o reembolso-creche até a criança completar 11 meses de idade;
  • As mulheres, vítimas de violência doméstica tem preferência para realizar a qualificação profissional.

Por fim, você sabia desta lei, e de sua importância para as mulheres em apoio à sua vida pessoal e profissional?

Karla Camacho

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