O início de fevereiro já tem uma certa cara de volta às aulas. É neste momento onde alunos, professores e outros profissionais se preparam para um novo ano. Mas imagine que nos primeiros dias, o professor sofre uma demissão. O que acontece?
De acordo com as últimas decisões dos tribunais trabalhistas, esse professor pode pedir uma indenização por dano de direito de personalidade. Acontece que se entende que ao passar por uma demissão no início do ano, ele perde a chance de procurar outros empregos.
É que, como se sabe, todas as instituições de ensino começam as aulas mais ou menos no mesmo período de tempo. Como essas instituições fecham os planejamentos de aula com antecedência, então o professor que sofreu uma demissão vai ficar sem nenhuma outra opção.
Há uma certa confusão sobre isso porque muitos juízes dizem que isso não seria uma “perda de chance”, e portanto não precisaria de indenização. A perda de chance acontece quando um empregador promete um trabalho e na hora do início das atividades, você percebe que não foi contratado.
Alguns juízes afirmam que isso são coisas diferentes. Isso porque, na visão deles, o empregador da escola não necessariamente promete nada para o professor e portanto teria o direito de demitir o empregado. Mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende isso de maneira diferente.
Em um caso recente, o Ministro Agra Belmonte entendeu que um professor universitário que sofreu uma demissão tem o direito de receber uma indenização no valor de R$50 mil. Ele argumentou que a faculdade onde o professor trabalhava o fez criar uma expectativa.
Ele argumentou que a situação do país também deve entrar nessa conta. Afinal, ainda de acordo com o Ministro, procurar um emprego neste momento não é uma tarefa fácil. A decisão para este caso foi unânime.
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