Os segurados da Previdência Social que recebem o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) há mais de seis meses sem passar pela perícia médica, e ainda sem data de cessação estipulada, poderão ser convocados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para uma reavaliação da incapacidade por parte da Perícia Médica Federal.
Para tanto, os critérios estão estabelecidos na Lei n° 13.846/2019, com o objetivo de evitar que os cofres da Previdência Social sejam onerados pelo pagamento indevido desses benefícios.
A saber, o programa deve revisar cerca de 170 mil benefícios no período de agosto e dezembro de 2021.
As notificações começarão a ser expedidas no início da próxima semana e o agendamento deve observar a capacidade operacional da Perícia Médica e das Agências da Previdência Social, conforme os critérios sanitários definidos para o atendimento.
É importante destacar que todos os protocolos de segurança exigidos pelos órgãos sanitários serão observados, aliás, como já vem ocorrendo desde a retomada do atendimento presencial nas agências.
As medidas incluem distanciamento, sanitização dos ambientes, usos de EPI, ventilação e circulação de pessoas.
A Previdência Social encaminhará cartas simples via postal para o endereço cadastrado junto ao INSS. Poderá ainda utilizando a rede bancária para a convocação, considerando o órgão pagador do benefício, quando esse tipo de notificação for disponível. Por fim, ainda pode ter a opção de realizar a convocação por meio eletrônico ou edital em Diário Oficial.
O segurado que receber a notificação deverá solicitar, em até 30 dias após a convocação, o agendamento da perícia médica revisional por meio do aplicativo ou site ‘Meu INSS’, ou também pela Central 135.
Importante ressaltar que aqueles que não fizerem o agendamento, terão o benefício suspenso.
Vale salientar que das 724 agências da Previdência Social que possuem serviço de perícia médica 619 estão funcionando e 2.549 peritos médicos estão com as agendas abertas para atendimento. O tempo médio entre o agendamento e a realização da perícia médica está em 39 dias.
Aqueles que forem convocados terão as revisões dos benefícios realizadas pelos peritos médicos federais em horários extraordinários. Isso quer dizer que esses novos agendamentos não trarão prejuízos aos que já estejam confirmados.
Além disso, os agendamentos das revisões da Previdência Social devem representar somente cerca de quatro segurados a mais nos atendimentos, por perito médico.
Ainda mais, estão autorizados atendimentos em formato de mutirões. Assim, quando programados, os peritos poderão fazer, além da revisão, outras perícias para reconhecimento inicial de benefício, de forma a agilizar a concessão.
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