Presidente do STF vota pela anulação do perdão de pena concedido a Daniel Silveira por Bolsonaro

Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (02) pela anulação do perdão concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PT) ao ex-deputado Daniel Silveira (PTB), que foi condenado pela Corte, no ano passado, por ter estimulado atos antidemocráticos.

A ministra é relatora do caso e, em sua análise, afirmou ter havido desvio de finalidade, isto é, ela firmou o entendimento de que Bolsonaro usou seu poder como presidente para, de forma aparentemente regular, tomar uma decisão que não tinha como finalidade o interesse público.

“O presidente da República, utilizando-se da competência a ele atribuída pelo art. 84, inciso 12, ou seja, agindo aparentemente em conformidade com as regras do jogo constitucional, editou decreto de indulto individual absolutamente desconectado do interesse público”, disse ela.

Ainda ao anunciar sua decisão, Rosa Weber pontuou que o intuito do decreto foi beneficiar um aliado político, o que fere a Constituição. “A verdade é que o fim almejado com a edição do decreto de indulto foi beneficiar aliado político de primeira hora, legitimamente condenado criminalmente por esse Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

“O chefe do Poder Executivo Federal, ao assim proceder, não obstante detivesse, aparentemente, competência para tanto, subverteu a regra e violou princípios constitucionais, produzindo ato com efeitos inadmissíveis para a ordem jurídica”, completou a ministra.

Por fim, ela ainda reforçou que a concessão de perdão a aliado político “pelo simples e singelo vínculo de afinidade político-ideológica não se mostra compatível com os princípios norteadores da Administração Pública, tais como a impessoalidade e a moralidade administrativa”.

Assim como publicou o Brasil123, esse perdão, chamado de graça presidencial, impede a aplicação da pena de prisão e o pagamento de multa. Todavia, não anula efeitos secundários da condenação permanecem: a inelegibilidade e a perda do mandato.

Na semana passada, Augusto Aras, procurador-geral da República, e também os advogados dos partidos que contestam o perdão, falaram sobre o caso – as legendas defendem que a medida de Bolsonaro é inconstitucional, pois houve desvio de finalidade porque a decisão teve como objetivo de atender a interesses pessoais.

Augusto Aras, por sua vez, ressaltou que o ex-presidente tinha o poder de anular a execução da punição contra Daniel Silveira. Todavia, ele ressaltou que a graça não atinge a suspensão dos direitos políticos do ex-parlamentar, condenado a mais de nove anos de prisão por estímulo a atos antidemocráticos e ataques aos ministros do tribunal e instituições, como o próprio STF – além de perder os direitos políticos, Daniel Silveira também foi condenado a pagar uma multa de R$ 212 mil.

Leia também: ‘Nas minhas idas aos EUA, nunca foi exigido cartão de vacina’, diz Bolsonaro

Alisson Ficher

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