Hugo Gross rebateu, em pronunciamento para a colunista Fábia Oliveira, nesta sexta-feira (13), as afirmações de que a atuação de Jade Picon seria amparada por lei. Em uma série de tweets que viralizou, o ator Ivam Cabral garantiu que existe uma lei que ampara a escalação da influencer na novela ‘Travessia’, da TV Globo, mesmo sem ter registro profissional.
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“Fico muito chateado com o fato do Ivam analisar dessa maneira uma classe, que está passando por muitas dificuldades, dentro de um país onde a cultura sofre com vetos em projetos a vários projetos, como as leis Audir Blanc e lei Paulo Gustavo”, começou Hugo, frisando que não é porque a pessoa tem muitos seguidores e curtidas que as emissoras podem contratá-las, mesmo sem experiência alguma.
Sobre a lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, usada como justificativa por Ivam, o presidente do SATEDRJ (Sindicato dos Artistas e Técnicos de Espetáculos de Diversão), explica: “Até aos 14 anos não precisa, mas depois precisa dar uma continuidade e ter comprovação de que fez trabalhos artísticos, não como modelo e manequim, até porque são profissões diferentes”.
Por fim, Hugo garante que não tem nada contra Picon: “A instituição de um âmbito geral não tem nada contra Jade Picon, eu, particularmente, não tenho nada contra ela. Estou aqui para proteger uma categoria, quem trabalha na arte e batalha para conseguir um papel. Nós temos diversos atores e atrizes precisando trabalhar. Ela não tem culpa, quem tem culpa são as empresas que contratam”.
Relembre as falas de Ivam
Ivam Cabral, renomado ator de teatro, decidiu dar sua opinião sobre a escalação de Jade Picon na novela ‘Travessia’ da TV Globo. O artista afirmou, em uma série de tweets na última quinta-feira (12), que ela tem base legal para atuar, mesmo sem o registro profissional.
“Ninguém me perguntou, mas vou opinar sobre Jade Picon. Pela Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, q instituiu o exercício das profissões de Artistas e de Técnico em Espetáculos de Diversões, ela está apta a exercer seu ofício de atriz, SIM”, começou Ivam.
De acordo com o artigo 12, “as entidades sindicais encarregadas de fornecimento do atestado de capacitação profissional deverão elaborar instruções contendo requisitos, tais como documentos e provas de aferição de capacidade profissional (…) pelos interessados, do referido atestado”.
“Desta maneira, Jade que trabalha em publicidade desde bebê, está amparada pela Lei e pode, tranquilamente, exercer o direito da profissão de atriz. E, queira ou não, o SATED RJ tem que conceder o direito da garota pedir o seu registro profissional sem ter frequentado alguma escola”, finaliza Ivam, já que ela, como começou a trabalhar antes dos 14 anos, teria direito ao registro profissional sem muita burocracia.
Ninguém me perguntou, mas vou opinar sobre Jade Picon. Pela Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, q instituiu o exercício das profissões de Artistas e de Técnico em Espetáculos de Diversões, ela está apta a exercer seu ofício de atriz, SIM.
— Iᴠᴀᴍ Cᴀʙʀᴀʟ (@ivamcabral) May 12, 2022
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