Prefeitura entrega projeto de Auxílio Emergencial para Mulher; acompanhe

A prefeita de Pelotas (RS), Paula Mascarenhas, fez a entrega formal do projeto municipal 041/2021, na Câmara Municipal de Pelotas, na manhã desta terça-feira (3), que defende um auxílio emergencial para mulher.

O documento, protocolado sob regime de urgência, apresenta o projeto de lei de concessão de um auxílio emergencial para as mulheres em condição de pobreza e vulnerabilidade.

Agora, a proposta será apreciada e discutida pelos vereadores, e deverá ser votada dentro de um prazo de 15 dias.

De acordo com a prefeita, o objetivo é oferecer ajuda e proteção: “Hoje, fizemos questão de vir aqui, eu, o Idemar e nossa equipe de Governo, porque acho muito produtivo a gente se unir em tono de uma causa social. Esse projeto que nós criamos tem o foco nas mulheres, como uma forma de chegar com mais força, com mais segurança às famílias”.

O presidente da Câmara, vereador Cristiano Silva (PSDB), destacou a necessidade e a importância da iniciativa: “É um grande projeto construído entre o Legislativo e o Executivo, que vai beneficiar cerca de 1.500 famílias. É importante para muitas pessoas que estão em situação precária, quase de miserabilidade. Todo o aporte que for preciso a Câmara vai tentar de todos os meios, sempre que possível, para ajudar essas famílias”.

Prefeitura entrega projeto de Auxílio Emergencial para Mulher

Entenda o projeto do Auxílio Emergencial Pelotense

O auxílio emergencial para mulher, por meio da Mensagem 041/2021, traz o projeto que prevê o repasse de R$ 600, distribuídos em duas parcelas mensais de R$ 300, para cerca de 1.500 mulheres.

Como requisitos para o enquadramento no programa estão:

  • Residência no município de Pelotas;
  • Inscrição no Cadastro Único do Governo Federal, categorizada como família em situação de pobreza e ou extrema pobreza, compreendendo a renda familiar mensal per capita de até R$ 178 mensais;
  • Mulher responsável pela unidade familiar;
  • Não seja beneficiária do Bolsa Família;
  • Não tenha recebido o Auxílio Emergencial de que trata a Lei Federal 13.982 de 2 de abril de 2020;
  • Não seja beneficiária de seguro-desemprego ou receba benefícios previdenciários de qualquer natureza.

Além disso, o projeto ainda determina que não será necessário atender o requisito de ser responsável pela unidade familiar para os casos em que se trate de mulher vítima de violência doméstica e familiar, desde que comprovada por meio de medida protetiva ativa aplicada nos últimos 12 meses.

Confira ainda: Novo programa social será mais eficaz do que o Bolsa Família, afirma João Roma

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

Recent Posts

Você usa bicarbonato de sódio errado? Veja o erro que pode custar caro!

Você já ouviu dizer que o bicarbonato de sódio é um santo remédio para plantas?…

2 horas ago

Confira o calendário do programa Mães de Pernambuco 2025

O programa Mães de Pernambuco 2025 já está movimentando as expectativas das mamães pernambucanas. Com…

1 dia ago

Pé-de-Meia Licenciaturas: o que você precisa saber sobre as regras de manutenção

O Pé-de-Meia Licenciaturas é uma das iniciativas mais aguardadas por estudantes que buscam formação superior…

2 dias ago

Bolsa Família e Auxílio Gás: veja as datas de pagamento do mês de agosto

Agosto chegou trazendo uma boa notícia para quem depende do Bolsa Família e do Auxílio Gás. Saber…

3 dias ago

PIS/PASEP: Pagamento final do abono salarial é realizado nesta semana – confira se você tem direito

Chegou o momento decisivo para milhares de trabalhadores brasileiros: o pagamento final do abono salarial…

1 semana ago

Descontos ilegais: INSS devolve R$ 1 bilhão a beneficiários afetados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surpreendeu milhares de pessoas ao anunciar a devolução…

1 semana ago