Prefeitos do litoral decidem fechar as praias no Réveillon
As praias da Baixada Santista serão bloqueadas nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro
Os nove prefeitos da Baixada Santista, no litoral de São Paulo, anunciaram nesta quarta-feira (23) que vão fechar as praias apenas no Réveillon, isto é, não vão seguir à risca a recomendação do governo do estado e continuarão na fase amarela do Plano São Paulo, o programa que visa a contenção da Covid-19.
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A decisão vai de encontro com o anúncio feito ontem, terça-feira (22) pelo governador João Dória, que determinou que as cidades do estado regressem à fase vermelha do plano de contenção.
De acordo com os prefeitos do litoral do estado, as praias serão fechadas nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro. Eles ainda revelaram que aguardam um apoio do Governo de SP para implantar as novas medidas de restrição na região.

Durante a coletiva, que serviu para divulgar a decisão, o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista (Condesb), por meio de seu presidente, o prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa, também definiu que as praias da Baixada Santista serão bloqueadas nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro.
“Objetivo é evitar a vinda das pessoas, porque as pessoas vêm com o objetivo de passar o Réveillon na praia e isso não será possível”, acrescentou Paulo Barbosa. Atualmente, barreiras sanitárias nos municípios já são implantadas aos fins de semana em Santos e Guarujá para proibir o acesso de vans e ônibus de turismo.
O que funciona na fase amarela
De acordo com o prefeito de Santos, as cidades da Baixada Santista irão seguir as determinações da fase amarela do Plano São Paulo. Nesta fase, shoppings, galerias e estabelecimentos comerciais podem abrir com ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local e horário reduzido de 10 horas.
Já as praças de alimentação, ao ar livre ou em áreas arejadas, estão liberadas. Os bares, restaurantes e similares podem funcionar somente ao ar livre ou em áreas arejadas, com ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local, horário reduzido de 10 horas.
O consumo local está permitido até às 17h. Todavia, o consumo local passa a ser até as 22h se a região estiver há, pelo menos, 14 dias seguidos na fase amarela.