Um projeto de lei que previa proibir a inauguração de obras inacabadas em São Paulo acabou sendo vetado pelo prefeito da capital, Ricardo Nunes (MDB). De acordo com ele, o texto é inconstitucional, pois viola o princípio da separação de poderes, já que as obras são inauguradas pelo executivo municipal.
“A proibição de inauguração de obras públicas é matéria relacionada à Administração Pública, a cargo do Chefe do Executivo. No caso em tela, resta evidenciada a invasão da esfera de atribuições do Poder Executivo pelo Poder Legislativo”, afirmou o prefeito no texto em que anunciou o veto, publicado no Diário Oficial no sábado (23).
Segundo Ricardo Nunes, ainda no texto publicado no sábado, a atuação dos entes públicos está vinculada aos princípios da legalidade e da moralidade. Nesse sentido, a atuação está sujeita “às previsões taxativas do sistema normativo jurídico, impondo à administração o dever de atuar respeitando todas as condições e diretrizes previstas em lei, observando, sempre, a ética, boa-fé, lealdade e probidade.”
O projeto de lei vetado pelo prefeito havia sido aprovado na semana passada na Câmara Municipal de São Paulo em votação simbólica, sem o registro de votos no painel da Casa e sem nenhum voto contrário dos parlamentares.
O texto, proposto pelos vereadores André Santos (Republicanos) e Fernando Holiday (Novo), queria proibir “a entrega de obras públicas inacabadas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam” na capital paulista por parte de qualquer agente público.
Ao defender o texto, os parlamentares afirmaram que o projeto estava “alicerçado em dois princípios constitucionais primordiais para a Administração Pública: moralidade e impessoalidade”.
Além disso, eles também afirmaram que o projeto de lei, que ainda pode ter seu veto derrubado, tem “por fim evitar a exploração de estratégias eleitoreiras por parte de agentes políticos que visem sua promoção pessoal em detrimento da eficiente aplicação dos recursos públicos”.
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