Precisa VOTAR EM OUTRA CIDADE? Saiba como fazer a solicitação e até quando

Está em busca de orientações se é possível votar em outra cidade? Então chegou ao lugar certo.

Saiba que é possível sim, mas os eleitores que pretendem votar em trânsito devem respeitar o prazo de solicitação, que teve início nesta segunda-feira (18) e termina no dia 18 de agosto.

Foto: Reprodução

Voto em trânsito: Nada mais do que votar em outra cidade

Para quem não está familiarizado, vale explicar que o voto em trânsito é como uma transferência temporária de domicílio eleitoral.

Por exemplo, se eu moro no São Paulo, mas já sei que estarei no Rio de Janeiro no dia da votação, preciso entrar com o pedido de voto em trânsito.

Desse modo, basta informar à Justiça Eleitoral que pretende votar naquela referida cidade.

Em resumo, ele ocorre quando o eleitor vota em outra cidade, diferente do seu domicílio eleitoral. Mas apenas dentro do país, ok? Não é possível votar em trânsito fora do Brasil.

Entretanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.

Além disso, é preciso ressaltar que essa possibilidade existe apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

A saber, essa permissão pode ser concedida no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos.

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Código Eleitoral

De acordo com o Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, que também trata do assunto, são duas as possibilidades de voto em trânsito:

  • Para quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.
  • Já as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.

Como entrar com a solicitação para o voto em trânsito?

Se já tiverem a informação com antecedência de onde estarão no dia das eleições, as eleitoras e os eleitores poderão procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar.

Por fim, é preciso mencionar que os pedidos para votar em outra cidade devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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