Um dos cenários mais comuns de se encontrar é de empregados que desejam vender férias. Aliás, é importante ressaltar que essa prática é permitida pelo artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entretanto, é preciso saber de algumas regras antes de optar por vender o seu período de descanso remunerado.
Vamos lá? Boa leitura!
Em primeiro lugar, cabe explicar que de acordo com as normas previstas na CLT, os funcionários que trabalham sob esse regime têm o direito a 30 dias de férias remuneradas, a cada 12 meses completos de trabalho.
No entanto, o trabalhador pode escolher se deseja vender parte dos seus dias de descanso.
Aliás, é preciso deixar claro que a decisão de vender férias é única e exclusiva do funcionário.
Ainda mais, dentro da lei, é permitido vender apenas um terço do período de férias. Isto é, como a lei prevê 30 dias por ano, o empregado pode optar pela venda de apenas 10 desses dias.
Além disso, é preciso saber que o trabalhador que pretende vender parte dos seus dias de descanso precisa sinalizar a decisão para a empresa com, no mínimo, 15 dias de antecedência do fechamento do ciclo de um ano de trabalho.
Assim, se o funcionário não cumprir esse período, a empresa pode se negar a aceitar a proposta.
Por fim, com o acordo de venda firmado, o trabalhador deve cumprir o seu expediente normalmente durante o período dos dias vendidos e, posteriormente, tirar os 20 dias faltantes para o seu descanso.
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Você ficou animado com a ideia de vender férias? Mas para ter certeza quer saber sobre os valores? Então vamos lá!
O valor será pago junto ao correspondente do período de férias. Assim, o pagamento precisa ser realizado até dois dias antes do início do período de descanso.
A saber, os dias de férias que serão revertidos em trabalho receberão descontos normais, como INSS e imposto de renda.
Assim, o trabalhador deve receber:
Sendo assim, considerando um trabalhador com salário de R$ 2.000, por exemplo, que vende 10 dias de férias, os valores seriam:
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