Prazo para aderir ao Simples Nacional vai até quarta-feira! Veja como garantir a participação / Imagem: Reprodução
É hora de apertar o passo! Afinal, as micro e pequenas empresas de todo o país têm somente até esta quarta-feira (31), para optar pelo Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.
Em resumo, para participar é necessário que o empreendimento esteja regular com as obrigações previstas em lei, como estar em dia com pagamentos do programa e ter cumpridas as normas trabalhistas e previdenciárias.
De acordo com a Receita Federal, até a última quarta-feira (24), dos 739.679 processos de opção iniciados, foram atendidos 258.620.
A saber, os outros 481.059 permaneciam pendentes por apresentarem irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou município.
Assim, a orientação nesses casos é que o contribuinte se informe pelo próprio sistema, no Portal do Simples Nacional, por meio da opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Aliás, nela é possível acessar o Relatório de Pendências, que reúne as observações e instruções para resolver as irregularidades e ingressar no programa.
Em complemento, saiba que o prazo regulamentar vale para as empresas que já estão em atividade e, após a confirmação da opção pelo Simples Nacional, tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024.
Ainda mais, para as novas empresas, é possível aderir ao Simples Nacional em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com um limite máximo de 60 dias de abertura do CNPJ, data considerada para o efeito retroativo.
Além de optar pelo Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEI) que queiram aderir ao regime também precisam solicitar o enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei.
Inclusive, o prazo limite é igual ao de adesão ao programa e também é necessário estar em dia com as obrigações legais.
Para optar pelo Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões, ao ano. Já para o MEI, o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.
Além disso, cabe citar que a opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido por estados e Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município.
Confira o resumo:
Com informações da Agência Brasil e da Receita Federal
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