Restam apenas alguns dias para que aposentados e pensionistas contestem descontos indevidos em seus benefícios do INSS. O prazo final é 14 de novembro de 2025, o que exige atenção de quem foi prejudicado por cobranças não autorizadas entre 2020 e 2025. Se você já percebeu valores descontados sem explicação, é possível solicitar o reembolso diretamente pelo aplicativo Meu INSS. A seguir, saiba como identificar descontos, consultar valores, entender seus direitos e solicitar a devolução, se necessário.
Quem pode reaver descontos indevidos do INSS?
Estão aptos a pedir ressarcimento todos os beneficiários do INSS que foram vítimas de descontos associativos não autorizados ao longo dos últimos cinco anos. O objetivo da ação, realizada em parceria com entidades de classe, visa garantir o direito daqueles que tiveram valores subtraídos sem consentimento. De acordo com o Instituto, mais de 3,5 milhões de pessoas já foram ressarcidas, somando cerca de R$ 2,44 bilhões devolvidos.
Prazo INSS 2025: qual a data limite para solicitar restituição?
O governo federal estabeleceu o prazo final de 14 de novembro de 2025 para realização dos pedidos de devolução dos valores descontados indevidamente. Após esse período, o beneficiário poderá perder o direito ao ressarcimento. Por isso, nunca adie a verificação do seu extrato e a solicitação, se identificar descontos irregulares.
Como saber se houve descontos indevidos no seu benefício
O primeiro passo é consultar o extrato de pagamento no Meu INSS. Siga o roteiro:
- Baixe ou acesse o app Meu INSS;
- Realize o login com sua conta Gov.br;
- Acesse o menu e selecione Extrato de Pagamento;
- Analise cada lançamento e verifique se há cobranças associativas desconhecidas ou suspeitas;
- Se encontrar algum desconto questionável, registre e guarde as informações (prints, comprovantes);
O extrato também pode ser obtido em agências do INSS ou solicitado pelo telefone 135 de segunda a sábado.
Passo a passo para reaver descontos indevidos
- Acesse o Meu INSS (aplicativo ou site);
- Faça login com sua conta Gov.br;
- No menu, clique em Consultar Pedidos;
- Selecione Cumprir Exigência e leia cada orientação presente na página;
- No campo indicado, confirme que aceita receber o valor de ressarcimento, marcando SIM;
- Clique em Enviar para registrar o pedido;
- Aguarde a validação. O reembolso será creditado diretamente na conta em que o benefício é depositado.

A importância de agir dentro do prazo e garantir a devolução dos descontos
Adiar o pedido pode fazer com que você perca o direito à restituição. O prazo final do INSS para contestar os descontos é 14 de novembro de 2025, foi pensado para que todos os afetados possam recuperar o valor justo do benefício. Caso você identifique qualquer cobrança irregular, não hesite em seguir os procedimentos sugeridos.
Para se manter informado sobre benefícios e prazos, consulte periodicamente os canais oficiais do INSS.
Principais canais de atendimento para dúvidas e suporte
- Meu INSS (site e aplicativo) — atendimento online 24h, inclusive para consultar seu benefício;
- Central 135 — atendimento telefônico das 7h às 22h (horário de Brasília);
- Agências INSS — agendamento prévio pode ser feito pelo app ou por telefone;
Perguntas Frequentes
- Quem pode solicitar a devolução de descontos indevidos? Podem solicitar a devolução todos os aposentados e pensionistas prejudicados entre 2020 e 2025, desde que comprovem o desconto não autorizado.
- Qual o prazo do INSS 2025 para pedir reembolso? O prazo final é 14 de novembro de 2025, segundo o calendário divulgado pelo governo.
- O que fazer se encontrar desconto indevido no extrato? Inicie o pedido pelo Meu INSS ou procure atendimento presencial para registrar a solicitação de restituição.
- Posso recuperar descontos realizados antes de 2020? Não. A ação atual contempla somente descontos entre 2020 e 2025.
- É preciso advogado para contestar o desconto? Não. Todo o processo pode ser feito pelo Meu INSS ou presencialmente, sem obrigatoriedade de advogado.
Assista ao vídeo abaixo para mais informações, e saiba o passo a passo para solicitar a restituição de valores descontados indevidamente do seu benefício!












