Alerta geral! No dia 31 de maio, ou seja, na próxima semana, termina o prazo para o contribuinte apresentar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023 (IRPF 2023).
A saber, o preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal. Pode-se ainda optar pelo serviço online ‘Meu Imposto de Renda’, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.
Ainda mais, para reduzir o risco de erros no preenchimento da declaração do Imposto de Renda, a Receita orienta os contribuintes a utilizarem a declaração pré-preenchida. Trata-se de um modelo com diversas informações já disponibilizadas a partir dos bancos de dados do Fisco.
No entanto, ainda assim, é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.
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Neste ano, o modelo pré-preenchido pôde ser utilizado desde o primeiro dia do prazo de entrega, em 15 de março.
Além disso, quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber o valor da restituição por meio da chave Pix (desde que a chave seja o CPF do cidadão) terá prioridade no recebimento da restituição, sempre respeitando as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência.
Aliás, fique de olho! O pagamento das restituições começa em 31 de maio e divide-se em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.
Ainda mais, houve também uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público.
Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda.
Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior, em qualquer valor, era obrigado a declarar.
A partir desta quarta-feira (24), o 1º lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2023) está disponível para consulta. Cabe mencionar que esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.
Para verificar se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.
Então, a página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.
Dessa forma, se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF 2023 e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Ao todo, serão 5 lotes para os repasses da restituição do Imposto de Renda 2023:
Lote | Data de pagamento |
1º | 31 de maio |
2º | 30 de junho |
3º | 31 de julho |
4º | 31 de agosto |
5º | 29 de setembro |
Com informações da Agência Brasil
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