Prazo de adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos já começou

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou o início do prazo para adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), estabelecido pela Portaria PGFN nº 7917, de 2 de julho de 2021. A negociação deve ser feita no ‘Portal Regularize’ até o dia 26 de novembro.

Vale destacar que essa negociação está disponível apenas para as pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos. Por isso, o Ministério da Economia publicou a Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, listando quais são os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) definidos como setor de eventos.

A negociação abrange os débitos inscritos em dívida ativa da União até 5 de novembro de 2021 e não abrange dívida ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Recomendações para a negociação

Caso o contribuinte tenha interesse na negociação, a PGFN faz as seguintes recomendações:

  • Conferir o código CNAE da empresa. A Receita Federal disponibiliza pela internet uma consulta rápida que mostra esse código, através deste link, informando o CNPJ. Dessa forma, será mostrado o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, no campo “Código e descrição da atividade econômica principal” estará o código CNAE do CNPJ pesquisado.
  • Depois dessa etapa, acesse o documento do Ministério da Economia e confira a lista de códigos CNAE aptos para negociação neste Programa.

Além disso, outro ponto a ser observado é que a negociação abrange as empresas que estavam ativas e já possuíam o CNAE, conforme definido pelo Ministério da Economia, na data de publicação da Lei no 14.148, de 03 de maio de 2021.

Sendo assim, se a pessoa jurídica migrou para um dos códigos CNAE do setor de eventos após o dia 3 de maio, não será incluída nesta negociação.

Condições para a negociação

Para conceder os benefícios, a PGFN irá verificar a situação econômica e a capacidade de pagamento do contribuinte, considerando o impacto da pandemia na geração de resultados, ou seja, a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início no mês de março e fim no mês de dezembro) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.

Diante disso, o contribuinte interessado em negociar deverá prestar informações que comprovem esses impactos financeiros.

O passo a passo de como negociar está disponível para o contribuinte no Portal Regularize.

Confira também: Ministério da Economia eleva projeção de alta do PIB brasileiro neste ano

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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