A poupança social digital da Caixa agora é lei. Criada no ano passado para movimentar o benefício do auxílio emergencial, a conta tornou lei após ser regulamentada pelo governo federal por meio da Medida Provisória n° 982 de 2020.
Os beneficiários sociais e previdenciários não terão nenhum custo em suas transações, caso não excedem três transferências. As contas têm o limite de até R$ 5 mil e podem ser usadas para pagamentos de boletos e compras com o cartão virtual.
Pra quem recebeu o auxílio emergencial, abono salarial ou programa emergencial de manutenção de empregos da Lei nº 41.020 ou sacou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a conta poderá ser aberta automaticamente.
O cidadão que deseja receber o benefício na Caixa Econômica Federal deverá apenas solicitar a abertura de conta. Para os que tiverem dúvidas, sobre já terem criado ou não a conta, é possível consultar se já existe alguma no seu nome usando o CPF. O usuário poderá fechar a conta ou transformá-la em conta regular de forma gratuita, em qualquer tempo.
Divulgada pelo presidente Jair Bolsonaro, a sanção do projeto não recebeu nenhum veto. Após sua transformação em lei, a poupança social se torna permanente e deverá ter a inclusão de outros benefícios sociais.
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