A Portaria nº 389, assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24) estabelece medidas a serem adotadas no âmbito do MTP, para amparo aos trabalhadores e beneficiários do INSS que residam em municípios em situação de calamidade pública reconhecida por ato do Poder Executivo federal.
A portaria também cria o Comitê Gestor de Medidas de Amparo a Trabalhadores e Beneficiários do INSS, que vai gerenciar e acompanhar o andamento dessas ações.
O normativo entra em vigor no dia 1º de abril de 2022.
Antecipação de benefícios do INSS e saque FGTS para municípios em calamidade pública – Foto: ReproduçãoDe acordo com a portaria, as seguintes medidas poderão ser adotadas pelo Ministério em caso de calamidade pública reconhecida pelo Executivo:
O ministro Onyx Lorenzoni explica que com a portaria a operacionalização das medidas de socorro às populações atingidas em casos de tragédias será mais rápida e efetiva.
“Esse comitê gestor que estamos criando vai permitir uma atuação muito mais rápida e imediata do Ministério em casos como este que acompanhamos em Petrópolis. As medidas de ajuda já ficam previstas nessa portaria e as autoridades competentes determinadas. O que pudermos fazer por essas pessoas, faremos”, diz Lorenzoni.
O Comitê Gestor de Medidas de Amparo a Trabalhadores e Beneficiários do INSS nos Municípios em Situação de Calamidade Pública será acionado para gerenciar e acompanhar o andamento das medidas previstas na portaria. Farão parte do comitê o ministro do Trabalho e Previdência, o secretário-executivo do Ministério e os secretários de Trabalho e de Previdência.
“É uma iniciativa muito importante. Garantiremos assistência imediata à população atingida por esse tipo de catástrofe. As medidas previstas na portaria poderão ajudar as vítimas na reconstrução de suas casas, na retomada de suas vidas em momento tão difícil”, destaca o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
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