Por ‘desvio de finalidade’, Alexandre de Moraes suspende portaria de Bolsonaro que dificulta rastreio de armas

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a anunciar uma decisão contra os interesses do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Isso porque, nesta sexta-feira (17), o membro do supremo suspendeu uma portaria editada pelo chefe do Executivo em abril de 2020 que, na prática, havia revogado as normas que garantiam um maior controle para rastrear armas e munições.

De acordo com Alexandre de Moraes, houve “desvio de finalidade” do governo por conta da revogação da atuação do Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército (SisNar), que havia sido criado também em 2020. Para o ministro, a decisão do presidente não teve o que ele chamou de “motivação legal”.

Ainda conforme aponta o membro do STF, itens no decreto como a proibição da implementação de medidas de marcação e rastreamento dos armamentos, que tinham por intuito o controle e à repressão do comércio ilegal de armas, também representaram o desvio de finalidade, que acontece quando a ação de um gestor público não respeita a lei ou a Constituição.

“Os atos impugnados no presente julgamento obstaram a implementação de medidas necessárias ao efetivo desempenho da competência para o controle de material bélico, que é um mandado verbalizado pelo próprio texto constitucional”, disse o ministro.

Alexandre de Moraes suspendeu uma portaria editada por Bolsonaro que, na prática, havia revogado normas que garantiam o controle para rastrear armas e munições. (Foto: reprodução)

Decreto viola princípios constitucionais

Para Alexandre Moraes, o decreto assinado por Bolsonaro feriu os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público. Isso porque, de acordo com ele, “a maior circulação de armas e munições, se não for acompanhada por regulamentação adequada, terá inevitável efeito sobre a movimentação ilícita em favor da criminalidade organizada”.

Além disso, o ministro também avalia que o Executivo não justificou adequadamente a revogação e não apresentou uma solução intermediária. “A revogação desses atos careceu de motivação idônea a justificar a não implementação das ferramentas de controle neles previstas, bem como não foi acompanhada de qualquer medida paliativa ou intermediária, mesmo já transcorrido período razoável de tempo desde sua edição”.

A ação no STF

O tema chegou ao STF após uma ação apresentada pelo PDT e pelo PSOL contra a portaria do Comando Logístico do Exército, que revogou três textos que aumentavam a rigidez para marcação, controle e rastreamento de armas e munições.

De acordo com Alexandre de Moraes, “a maior circulação de armas e munições, se não for acompanhada por regulamentação adequada, terá inevitável efeito sobre a movimentação ilícita em favor da criminalidade organizada”.

Leia também: Senado aprova proibição de armas para agressores de mulheres

Alisson Ficher

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