Você quer acompanhar os jogos do Brasil na Copa do Mundo do Qatar, não é mesmo? No entanto, fica a dúvida se o trabalho vai permitir ou não. Ainda mais, surge a dúvida de qual é a diferença entre feriado e o tal ponto facultativo.
A saber, trabalhar em ponto facultativo é opcional.
Vale mencionar que para os dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo, a administração pública adotará ponto facultativo ou mudança no horário de trabalho dos servidores.
Assim, o governo federal autorizou expediente mais curto nos dias em que a seleção brasileira jogar.
É uma data, geralmente próxima a feriados, em que o trabalho é opcional, em especial para os servidores públicos. Ainda mais, as datas que entram como ponto facultativo são publicadas no Diário Oficial da União.
Então, a diferença entre ponto facultativo e feriado é a obrigatoriedade de respeitar o que está na legislação brasileira.
Assim, os feriados, que podem ser municipais, estaduais ou nacionais, são inseridos no calendário oficial por meio de decreto-lei. Essas datas se repetem todos os anos e podem ser tanto fixas quanto móveis.
Com isso, as empresas são obrigadas a suspenderem suas atividades em uma data de feriado. Elas também devem pagar em dobro no caso de funcionários que eventualmente precisem trabalhar.
Vale destacar que pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), não há nenhuma obrigatoriedade de as empresas seguirem essas datas, diferentemente de feriados.
Se a empresa decidir funcionar no dia de um jogo do Brasil, por exemplo, o trabalhador que faltar ou não retornar após a partida poderá sofrer desconto no salário.
A companhia que exigir a presença do trabalho não é obrigada a pagar nenhum valor adicional. A exceção é só se houver horas extras.
Além disso, caso a empresa tenha um programa de banco de horas acordado com o empregado ou o sindicato da categoria, essas horas poderão ser descontadas.
Veja também: CAIXA TEM: Consignado do Auxílio Brasil está interrompido? Descubra aqui
O Ministério da Economia publicou no começo de novembro uma Portaria que orienta órgãos da administração pública federal sobre o horário de trabalho de servidores públicos em dias de jogos do Brasil na Copa 2022.
De acordo com o texto, foram estabelecidas orientações facultativas para órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Ainda mais, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas entre 1º de dezembro de 2022 e dia 31 de maio de 2023, com a limitação de duas horas a mais por dia de trabalho. O servidor que não pagar as horas terá desconto proporcional na remuneração.
Neste caso cabe a negociação entre empregador e empregado para definirem o que será feito no trabalho nos dias em que o Brasil entrar em campo na Copa do Qatar ou em qualquer outro dia de ponto facultativo.
A exceção é nos casos de feriado municipal, estadual ou federal instituído em qualquer localidade do país.
Confira ainda: CONTA DE LUZ: Veja como fica a bandeira tarifária em DEZEMBRO
O programa Mães de Pernambuco 2025 já está movimentando as expectativas das mamães pernambucanas. Com…
O Pé-de-Meia Licenciaturas é uma das iniciativas mais aguardadas por estudantes que buscam formação superior…
Agosto chegou trazendo uma boa notícia para quem depende do Bolsa Família e do Auxílio Gás. Saber…
Chegou o momento decisivo para milhares de trabalhadores brasileiros: o pagamento final do abono salarial…
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surpreendeu milhares de pessoas ao anunciar a devolução…
Além do valor regular do Bolsa Família, haverá um adicional de R$ 108 referente ao…