Pobre não tem de pagar honorários de advogado se perder ação trabalhista, decide STF

Pessoas consideradas pobres, com direito à justiça gratuita, não terão que pagar os horários de peritos, muito menos dos advogados da parte vencedora, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (20), por seis votos a quatro.

A discussão chegou à Corte através de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou o STF sobre as mudanças promovidas pela reforma trabalhista de 2017. Isso porque, com a atualização do texto, definiu-se que pessoas que têm direito à justiça gratuita teriam que arcar com honorários de advogados e peritos, caso perdessem uma ação trabalhista.

Conforme a lei, os valores são bloqueados de créditos obtidos em outros processos. Ainda de acordo com o texto, caso o trabalhador faltasse à audiência, teria que arcar com as custas – esta regra foi mantida pela Corte.

Justiça gratuita

Hoje, a justiça gratuita pode ser concedida para aqueles trabalhadores que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Neste sentido, a maioria dos ministros seguiu o entendimento de que pessoas com direito ao benefício não terão que arcar com as custas caso percam, pois tal obrigação financeira feriria o direito fundamental de acesso à Justiça.

“Verifica-se, a partir de tais restrições, uma possibilidade de negar-se direitos fundamentais dos trabalhadores”, afirmou o ministro Edson Fachin, que teve seu entendimento acompanhado pelos seguintes ministros: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Relator era a favor do pagamento dos honorários

Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso foi voto vencido nesta quarta. De acordo com ele, seria necessário que existisse a obrigação pelo pagamento, mesmo em caso de pessoas com o benefício da gratuidade da justiça.

De acordo com ele, a limitação era importante para restringir a judicialização excessiva das relações de trabalho. “O Estado tem o poder e dever de administrar o nível de litigância para que permaneça em níveis razoáveis”, afirmou Barroso em seu voto. Somente Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes seguiram a opinião do relator.

Leia também: Lei que permitia venda de remédios para emagrecer é derrubada no STF

Alisson Ficher

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