O sargento da Polícia Militar (PM) Adriano Fernandes de Campos, um dos dois acusados de ter matado o adolescente Guilherme Silva Guedes, de 15 anos, foi absolvido pela Justiça de São Paulo nesta quinta-feira (14).
Guilherme foi morto em junho de 2020, na Zona Sul da capital, após ser baleado à queima-roupa. No julgamento, que contou com três mulheres e quatro homens, Adriano foi inocentado da acusação do homicídio de Guilherme e será solto.
Além de Adriano, o Ministério Público (MP) acusa o ex-PM Gilberto Eric Rodrigues de participar do assassinato do adolescente. Gilberto estava foragido da justiça desde 2015 e é acusado de 49 assassinatos em SP. Hoje, ele está preso e aguarda a data dos julgamentos.
A denúncia contra os agentes os acusados
Segundo o MP, Adriano e Gilberto estavam fazendo um ‘bico’ como seguranças particulares e, em dado momento, pensaram que o adolescente havia invadido uma empresa com ladrões para roubar pertences dos veículos estacionados.
De acordo com o Ministério Público, os acusados são os homens que aparecem em um vídeo gravado por câmera de segurança no dia em que Guilherme foi visto pela última vez. Horas após a gravação, ele foi encontrado morto com dois tiros na cabeça e marcas de espancamento.
Todavia, após o julgamento, os jurados chegaram à conclusão que, ao menos Gilberto, não deve ser penalizado pelo crime. “Nós conseguimos demonstrar aos jurados que as investigações foram extremamente equivocadas e não levaram ao autor do crime”, disse Mauro Ribas, que é defensor do tenente e também do ex-agente da PM. “Apesar de estar no lugar, Adriano não foi o autor dos disparos que vitimaram Guilherme”, completou o advogado.
Sentença do PM confirmada
Com a decisão do júri popular, realizado de maneira presencial em São Paulo, o juiz Luís Gustavo Esteves Ferreira, da 1ª Vara do Júri, ordenou que Adriano seja solto do Presídio Militar Romão Gomes, na Zona Norte da capital, onde ele está preso desde junho do ano passado.
“Ante o exposto, e em consequência da vontade soberana dos senhores jurados, declaro absolvido o réu Adriano Fernandes de Campos, com qualificação no feito, da imputação contida nestes autos. Pelo desfecho, não há substrato para a manutenção da prisão cautelar, a qual é revogada”, escreveu o juiz.
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