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PIS/Pasep: Saiba como receber até R$ 3 mil de retroativo

De acordo com informações do Governo Federal, cerca de 9,3 milhões de pessoas não sacaram os valores a que têm direito, totalizando o valor de R$ 16,95 bilhões. O Governo Federal confirmou que vai transferir os valores não sacados das cotas do PIS/PASEP para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

A confirmação veio ontem, 22 de março, durante uma live do presidente Jair Bolsonaro. A iniciativa depende de aprovação do Congresso e pode entrar em vigor por meio de medida provisória.

As cotas do fundo PIS/Pasep são pagas aos trabalhadores formais e servidores que estavam em atividade entre 1971 e 04 de outubro de 1988. O Pis é para funcionários de empresas privadas. Já o PASEP é pago aos servidores públicos.

Os trabalhadores e herdeiros de quem tinha renda formal durante o período poderão ter direito aos recursos. Já quem não fez o saque, poderá recuperar os valores na Caixa Econômica ou no Banco do Brasil.

Se você possui saldo e é cliente da CAIXA com conta, o crédito poderá ser realizado automaticamente, conforme calendário de pagamento. Para valores até R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondente CAIXA Aqui.

Para valores acima de R$ 3.000,00, os saques devem ser feitos nas agências CAIXA mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

Como sacar?

Para quem trabalha em empresa privada, o saque poderá ser feito em casas lotéricas, representantes Caixa Aqui e caixas eletrônicos da Caixa com o uso do Cartão Cidadão e senha. O trabalhador que não tiver o cartão, poderá sacar no balcão de atendimento nas agências da Caixa.

Quem pode sacar?

Trabalhadores que foram cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não sacaram o saldo da conta individual de participação.

Se você é ou foi empregado do setor público, informe-se sobre o saque das cotas do PASEP no Banco do Brasil?.?

Caso o cotista tenha falecido, o pagamento pode ser efetuado aos dependentes, mediante apresentação dos documentos listados a seguir:

  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
  • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).
  • Havendo consenso entre os sucessores, o levantamento do saldo independerá de inventário, sobrepartilha ou de autorização judicial, bastando que os mesmos firmem termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.

Veja também: FGTS, PIS e INSS: Saiba o que muda com o avanço do coronavírus no país 

Adriano Sena

CEO Grupo Sena Online. Graduado em Ciência da Computação e pós graduado em Marketing Digital e Educação à distância.

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  • Senhores.comecei há trabalhar cedo aos 11 de idade.assinaram minha carteira 1973.ficando até 1980.sempre recebendo o abono salarial do PIS.ja tinha um valor Expressivo na conta da.caixa econômica.porem em 1984 passei no concurso públicos o estado da Bahia é mim perguntaram se queria deixar o PIS.disse sim já no estado recebi.redimentos da conta PIS.mudaram para Pasep.zeram minha conta do PIS.dizendo quê transferi o para Pasep.mim aposentei hoje.o banco do.brasil só achou 258 reais.proviniente do Pasep.e o PIS sumiram.com meu dinheiro.nem caixa econômica.sabe e nem banco do Brasil.onde está meu dinheiro.tenho os extratos.ate extrato paguei pelo banco do Brasil.e nada.

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