Procurando informações sobre PIS/Pasep? Chegou ao lugar certo.
O Abono Salarial PIS/Pasep é um direito do trabalhador instituído pela Lei n° 7.998/90. Sendo assim, o trabalhador recebe um benefício anual equivalente ao valor de, no máximo um salário mínimo.
A saber, o pagamento beneficia os trabalhadores inseridos no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de acordo com o exercício do ano anterior.
No entanto, o Governo anunciou que o crédito do abono salarial deste ano foi remarcado para 2022 por motivos orçamentários, em razão da pandemia da Covid-19.
Vale ressaltar que o calendário adiado serve para quem trabalhou com carteira assinada em 2020.
O próximo calendário, relativo ao ano-base 2020, terá início em janeiro de 2022, conforme Resolução CODEFAT nº 896, de 23 de março de 2021.
A saber, o CODEFAT é o Conselho responsável por gerir os fundos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), o seguro-desemprego e abono salarial do PIS/Pasep.
De acordo com o artigo 3º, parágrafo 2º da Resolução:
“Os valores do Abono Salarial serão pagos de janeiro a dezembro de cada exercício, aos trabalhadores identificados com base em informações prestadas pelos empregadores, no ano anterior”.
Com relação aos pagamentos, no caso do PIS destinado aos trabalhadores de empresas privadas, seguem realizados pela Caixa Econômica Federal.
Já o PASEP, que é destinado aos servidores públicos, continuará com seus pagamentos sendo efetuados pelo Banco do Brasil.
Essa informação ainda não está confirmada, mas para 2022 a expectativa é de que o governo pague não apenas o abono salarial ano-base 2020, como também o abono para os trabalhadores que exerceram atividade em 2021.
Para estar apto ao recebimento, o trabalhador precisa:
De acordo com a Lei 13.134/15, o valor do abono salarial está relacionado com o tempo de jornada de trabalho e o salário mínimo do ano base, ou seja, é proporcional ao tempo de serviço.
Dessa forma, quem trabalhou apenas um mês recebe 1/12 de um salário, quem trabalhou dois meses recebe 2/12 de um salário, e assim por diante.
Quando o calendário oficial for divulgado, observe a sua data de recebimento, e então:
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