PIS/Pasep: Consulte quando os pagamentos serão retomados

O calendário de pagamentos do PIS/Pasep teve o início dos repasses em fevereiro e no momento tem uma interrupção.

Aqui você vai ficar sabendo quando serão retomados e ainda poderá ter acesso ao cronograma completo.

PIS/Pasep: Consulte quando os pagamentos serão retomados – Foto: Reprodução

Calendário de repasses do PIS/Pasep

Os trabalhadores do setor privado, inscritos no PIS, receberão o abono salarial deste ano no período de 8 de fevereiro a 31 de março, pela Caixa Econômica Federal.

Para servidores públicos, militares e empregados de estatais, inscritos no Pasep, o pagamento vai de 15 de fevereiro a 24 de março, pelo Banco do Brasil.

Já aqueles que moram em municípios em situação de emergência por causa das chuvas, tiveram o pagamento antecipado para o dia 8 de fevereiro, independentemente da data de nascimento.

PIS

Mês de nascimento

Data de pagamento
Janeiro

08 de fevereiro

Fevereiro

10 de fevereiro
Março

15 de fevereiro

Abril

17 de fevereiro
Maio

22 de fevereiro

Junho

24 de fevereiro
Julho

15 de março

Agosto

17 de março
Setembro

22 de março

Outubro

24 de março
Novembro

29 de março

Dezembro

31 de março

Pasep

Número final da inscrição

Data de pagamento
0

15 de fevereiro

1

15 de fevereiro
2

17 de fevereiro

3

17 de fevereiro
4

22 de fevereiro

5

24 de fevereiro
6

15 de março

7

17 de março
8

22 de março

9

24 de março

Entenda o benefício

O abono salarial é um direito do trabalhador, instituído pela Lei n° 7.998/90. A lei estabelece o recebimento de um benefício anual equivalente ao valor de, no máximo um salário mínimo.

São beneficiados os trabalhadores inseridos no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de acordo com o exercício do ano anterior.

Desta vez, no entanto, será o pagamento do ano-base 2020, cujo pagamento foi adiado por conta da pandemia.

Ainda mais, de acordo com a Lei 13.134/15, o valor do abono salarial está vinculado ao tempo de jornada de trabalho e o salário mínimo do ano base, ou seja, é proporcional ao tempo de serviço.

Dessa forma, quem trabalhou apenas um mês recebe 1/12 de um salário, quem trabalhou dois meses recebe 2/12 de um salário, e assim por diante.

Para estar apto ao recebimento, você deve:

  • Estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Confira também: Por que o Auxílio Brasil terá um valor menor em março? Veja as explicações

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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