Os trabalhadores que tiveram carteira assinada no ano passado serão beneficiados com o abono salarial.
O pagamento do abono salarial beneficia os trabalhadores inseridos no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de acordo com o exercício do ano anterior.
O Governo anunciou recentemente que o crédito do abono salarial deste ano foi remarcado para fevereiro de 2022 por motivos orçamentários, em razão da pandemia da Covid-19. Desta forma, os pagamentos do PIS/PASEP de 2021 e 2022 serão realizados de forma unificada.
O calendário adiado é para quem trabalhou com carteira assinada em 2020.
O Abono Salarial foi instituído pela Lei nº 7.998/90 e confere aos trabalhadores o pagamento de um valor equivalente a, no máximo, um salário mínimo, conforme calendário pré-determinado e desde que os trabalhadores atendam aos requisitos.
A Caixa atua como Agente Operador no Pagamento do Abono Salarial, sob gestão do Ministério da Economia. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Para ter direito, o trabalhador precisa:
O governo justifica que a restrição orçamentária para cumprir com o pagamento do abono em 2021 deve-se a todo o contexto de pandemia que o país enfrenta.
Diante da instabilidade econômica do Brasil e liberação de outros benefícios com o intuito de apoiar os trabalhadores e medidas de contenção da economia, o governo considerou como melhor opção adiar para o ano que vem, unificando os calendários de 2021 e 2022.
Todo o processo será mantido, ou seja, as regras permanecem as mesmas. Sendo assim, para ter direito ao abono salarial no ano que vem será necessário atender um dos seguintes requisitos:
De acordo com a Lei 13.134/15, o valor do abono salarial está relacionado com o tempo de jornada de trabalho e o salário mínimo do ano base, ou seja, é proporcional ao tempo de serviço. Por esse motivo, é importante estar atento às diferenças entre os anos base.
Para o cálculo do valor a ser recebido é realizada uma divisão do período do exercício pelo valor do piso nacional. Vamos exemplificar para ficar mais claro. Considerando o salário mínimo de R$1.100,00 e o período trabalhado, temos para cada mês:
O pagamento pode ser realizado:
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