A expectativa pela confirmação oficial do pagamento do PIS/PASEP ano-base 2022 é enorme entre os trabalhadores.
Então, se você está estranhando o atraso deste repasse, vale explicar que o motivo no descompasso do calendário foi a pandemia de Covid-19.
Sendo assim, para quem não acompanhou na ocasião, é interessante pontuar que o pagamento de ano-base 2020, que deveria ter sido realizado em 2021, por conta da pandemia, foi postergado para 2022.
Assim, por consequência, tivemos um atraso nos calendários seguintes.
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A princípio, não teremos o repasse neste ano. Assim, o depósito deve acontecer de fevereiro a julho do próximo ano, seguindo a organização por mês de nascimento ou número final de inscrição.
Aliás, esse é um padrão já estabelecido em anos anteriores, refletindo o cronograma do abono salarial de 2022 para o ano-base 2020 e o calendário PIS 2023 relacionado ao ano-base 2021.
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Em resumo, para receber o PIS/PASEP ano-base 2022, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência.
Além disso, os critérios são:
A saber, muita gente foca apenas no requisito de ter trabalhado por alguns meses durante o ano de referência para o pagamento.
Entretanto, se esquecem de que é preciso ter, pelo menos, cinco anos de carteira assinada, sejam eles consecutivos ou não. Então, se essa regra não for atendida, o PIS/PASEP não é liberado.
Ainda mais, o valor é calculado pela proporção dos meses trabalhados no ano-base, em contraponto ao salário mínimo vigente no ano.
Em outras palavras, pega-se o valor salário mínimo vigente, divide-se por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados durante o ano de referência.
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Importante! O trabalhador tem à disposição 4 canais de atendimento para buscar detalhes sobre o abono salarial:
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