PF terá mais tempo para apurar supostos crimes de Bolsonaro; entenda

Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu nesta terça-feira (06) o prazo para a conclusão de uma apuração preliminar que tem como alvo o presidente Jair Bolsonaro (PL), seus filhos e aliados a partir das conclusões da CPI da Covid-19 no Senado.

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A prorrogação de Barroso foi de 60 dias. De acordo com ele, a decisão acontece porque a Polícia Federal (PF) ainda precisa organizar as provas que foram colhidas durante a CPI da Covid-19, que terminou no final do ano passado. “Tendo em vista que a sistematização da documentação apresentada pela Comissão Parlamentar de Inquérito ainda não foi concluída, defiro o pedido de prorrogação do prazo para continuidade das investigações por mais 60 dias”, escreveu o ministro do STF.

Essa determinação fez com que a análise do pedido de arquivamento feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) também fosse adiada, visto que a decisão sobre o encerramento só vai ocorrer após a PF entregar o relatório sobre as acusações.

Até o momento, de dez apurações preliminares abertas após a CPI da Covid-19, a PGR pediu o arquivamento de nove. No relatório final da comissão, afirmou-se que Bolsonaro cometeu crimes como:

  • Estimular a população a se aglomerar;
  • Não usar máscara e a não se vacinar;
  • Além de incentivar a invasão de hospitais para gravação de eventuais leitos vazios – em violação à intimidade dos doentes que estavam internados.

De acordo com a PGR, porém, não foi possível encontrar indícios de que Bolsonaro e seus aliados tenham agido com foco em incitar o descumprimento de medidas sanitárias. Isso, baseado em análises feitas a partir das publicações de Bolsonaro e de apoiadores nas redes sociais.

Segundo a PGR, isso acontece por conta da novidade sobre a questão e da falta de apontamentos científicos claros. “Não houve indicação de que eles agiram para incentivar o descumprimento de medidas sanitárias”, defendeu o órgão. Nesse sentido, a procuradoria ainda ressalta que, por exemplo, para configurar a incitação ao crime, teria que ser comprovada a intenção do político em incentivar, estimular a prática de ilícito.

“Os conteúdos das publicações, embora polêmicos e passíveis de críticas e questionamentos, não extrapolaram os limites estabelecidos para o exercício da liberdade de opinião e política inerente aos mandatários, não sendo hipótese de cerceamento, quer por violação a outros direitos e garantias fundamentais, quer por esbarrar nos limites ao exercício da liberdade de expressão”, afirmou a PGR.

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Alisson Ficher

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