A Polícia Federal (PF) revelou nesta sexta-feira (26) que 19 pessoas e duas empresas, a mineradora Vale e a consultoria alemã TÜV SÜD, foram indiciadas no inquérito que apura o rompimento da barragem da mina de Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, Minas Gerais, responsável pela morte de 270 pessoas mortas em janeiro de 2019.
De acordo com a corporação, todas as pessoas físicas foram indiciadas por homicídio doloso, aquele que há a intenção de matar, duplamente qualificado “pelo emprego de meio que resultou em perigo comum e de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, por 270 vezes”.
Já as empresas Vale e a TÜV SÜD, responsável pela auditoria da estrutura, foram indiciadas por crimes ambientais de poluição e contra a fauna terrestre, aquática, flora, além do crime de apresentação de declaração falsa perante a Agência Nacional de Mineração (ANM).
Ainda conforme publicou a Polícia Federal, essas pessoas indiciadas são consultores, engenheiros, gerentes e diretores, que ainda não tiveram as suas identidades reveladas.
Caso Brumadinho: próximos passos
Com o indiciamento, o inquérito agora terá como destino o Ministério Público Federal (MPF), que informou em nota que está aguardando o julgamento de um recurso que hoje tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A reclamação em questão tem como objetivo tirar a competência do caso da Justiça Federal para o julgamento das questões criminais. Depois disso, informou o MPF, o órgão vai “analisar o inquérito concluído pela PF, em conjunto com as demais evidências obtidas no decorrer das investigações”.
O caso está com a Justiça Federal desde outubro, quando o STJ anulou as ações feitas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e repassou o caso para a Justiça Federal porque, de acordo com o tribunal, os fatos são de competência da segunda instância da Justiça.
Esse entendimento acontece porque, para o órgão, as investigações mostram que crimes como danos a sítios arqueológicos e possíveis fraudes em documentos enviados pela Agência Nacional de Mineração (ANM), que são de competência da União, inviabilizaria o julgamento em âmbito estadual.
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