PF conclui que Bolsonaro não interferiu na corporação

Em um relatório encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (30), a Polícia Federal (PF) afirmou que, após uma investigação minuciosa, constatou que não existem elementos que comprovem que o presidente da república, Jair Bolsonaro (PL), tenha interferido na autonomia da instituição policial.

O relatório apresentado à Corte faz parte do inquérito instaurado em 2020 pelo STF, que atendeu a uma solicitação da Procuradoria Geral da República (PGR), que teve como base as acusações do ex-ministro da Justiça Sergio Moro (Podemos) contra Bolsonaro.

Assim como publicou o Brasil123 na ocasião, ao ser demitido, Sergio Moro acusou Bolsonaro de ter tentado interferir em investigações da corporação ao cobrar que o chefe da entidade no Rio de Janeiro fosse trocado e também ao tentar exonerar Maurício Valeixo, indicado por Sergio Moro para ser o diretor-geral da corporação.

Apesar das acusações, a PF afirmou que não existem elementos suficientes para caracterizar a ocorrência de crimes cometidos pelo presidente. “Concluímos que, dentro dos limites da investigação traçados pelos Exmos. Ministros Relatores, no âmbito da esfera penal, não há nos autos elementos indiciários mínimos de existência de materialidade delitiva imputada ao Senhor Presidente da República Jair Messias Bolsonaro assim como também ao Senhor Sérgio Fernando Moro”, afirma o documento.

De acordo com a entidade, foram quase dois anos de investigação, 18 pessoas ouvidas e inúmeras perícias realizadas. Mesmo assim, “nenhuma prova consistente para a subsunção penal foi encontrada”. “Muito pelo contrário, todas as testemunhas ouvidas foram assertivas em dizer que não receberam orientação ou qualquer pedido, mesmo que velado, para interferir ou influenciar investigações conduzidas na Polícia Federal”, afirma o relatório da Polícia Federal.

Não suficiente, a entidade também concluiu que Sergio Moro também não cometeu crime, pois não teria imputado ao presidente a prática de um crime. “Não há elementos indiciários que demonstrem a falsa imputação de crime pelo noticiante, o que enseja igual arquivamento”, concluiu a corporação.

Agora, caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, encaminhar as conclusões da Polícia Federal para um parecer da PGR – esta entidade pode pedir o arquivamento do caso ou que mais diligências sejam realizadas.

Leia também: Julgamento da ex-deputada Flordelis é marcado pela Justiça do Rio

Alisson Ficher

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