Pessoa com deficiência como dependente no IRPF: Conheça os detalhes do Projeto de Lei

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 329/22, que enquadrada como dependente na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que capacitada para o trabalho.

O relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), recomendou a aprovação.

“O projeto de lei converge fortemente com o interesse público, tendo em vista dar tratamento isonômico entre pessoas com deficiência, estejam elas capacitadas ou não para o trabalho”, afirmou o parlamentar.

Enquadramento como dependente no IRPF

A saber, o texto aprovado, de autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ), altera a Lei 9.250/95, que trata do IRPF, para adequá-la a decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

Assim, o enquadramento como dependente será possível desde que a remuneração da pessoa com deficiência não exceda as deduções no imposto de renda.

Discriminação indireta

“Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.583, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirma que o dispositivo cria distinção por não incluir as pessoas com deficiência que trabalham no rol de dependentes”, explicou Helio Lopes.

“A corrente majoritária no Supremo entendeu que a norma ‘introduz uma discriminação indireta contra as pessoas com deficiência, notadamente à luz do seu direito ao trabalho’”, continuou o parlamentar.

Como é atualmente a questão dos dependentes

Hoje, a Lei 9.250/95 considera dependentes, para fins de IRPF:

  • Filhos e enteados até 21 anos ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; e
  • Irmão, neto ou bisneto, sem sustento dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

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Tramitação

Por fim, cabe mencionar que o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Além disso, um projeto semelhante (PL 2509/21), do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), também aguarda análise na Comissão de Finanças.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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