O Ministério do Trabalho e Previdência publicou a Portaria nº 673, no último dia 30, que estabelece as situações nas quais a perícia médica presencial pode ser substituída pelo exame remoto.
A saber, o texto esclarece as condições e limitações em que o exame remoto poderá ser realizado, com o objetivo de simplificar os fluxos que envolvem a perícia médica e agilizar o atendimento aos segurados.
Vale destacar que o prazo de duração dos benefícios de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) nessas condições não poderá ultrapassar 90 dias.
Perícia médica: Portaria determina quando o procedimento pode ser feito de forma remota – Foto: Reprodução InternetDe acordo com a portaria, é considerado exame remoto aquele que é realizado à distância, por meio de análise documental remota ou com o uso de telemedicina ou tecnologias similares (ou a combinação de ambas).
Dessa forma, o texto define que poderão ser objeto de exame remoto:
No caso de emissão de parecer conclusivo quanto à incapacidade laboral, o atendimento remoto fica restrito aos requerimentos de auxílio por incapacidade temporária que se enquadrem em uma das seguintes situações:
Em breve, um ato normativo conjunto da Secretaria de Previdência e do INSS definirá o prazo de implantação das medidas para tal procedimento de perícia médica e os requisitos adicionais para o recebimento e processamento dos requerimentos apresentados pelos segurados.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
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