Há situações que podem fazer você perder o seguro-desemprego. Então, para não ficar sem um dos benefícios mais importantes para os trabalhadores, veja os casos para ter mais atenção.
O benefício é garantido por lei, previsto na Constituição Federal, e destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa. Assim, tem o objetivo de prover assistência financeira temporária a estes empregados.
Na Lei nº 1998/90, que trata sobre o seguro desemprego, os artigos 7º e 8º abordam os motivos que podem levar o benefício a ser suspenso ou cancelado.
Para garantir que o trabalhador não irá perder o seguro, é necessário ficar atento em alguns casos. Portanto, veja quais são para não cometer erros.
No caso de admissão em novo emprego, o trabalhador não corre risco de perder o seguro desemprego, apenas terá o benefício suspenso.
Caso ocorra uma nova demissão sem justa causa, o benefício referente ao mesmo período aquisitivo poderá ser pago.
Já perder o seguro desemprego de forma definitiva pode acontecer em casos como:
O Condefat, de acordo com a Lei nº 13.134/2015, passou a promover ações de requalificação e encaminhamento de vagas para trabalhadores que estão recebendo o benefício.
Dessa forma, a recusa em aceitar essas ações pode gerar a suspensão ou cancelamento do seguro.
Caso o trabalhador tenha o seu benefício suspenso ou cancelado de forma indevida, há como recorrer. Assim, o recurso pode ser feito pelo Site gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
A seguir, veja como recorrer usando o app da Carteira de Trabalho:
É possível entrar com recurso, também, por meio dos postos, gerências e agências regionais do trabalho. Aliás, o prazo para a solicitação de revisão do benefício é de dois anos após a data de demissão.
Em caso do recebimento indevido do benefício, o trabalhador deve informar ao Ministério da Economia. Os canais de atendimento são o telefone 158 e o e-mail trabalho.(federação do trabalhador, ex.:pe)@economia.gov.br.
Caso seja constatada a obrigatoriedade da devolução, o trabalhador receberá uma guia de pagamento. Mas se isso não ocorrer, o desconto do valor em questão virá em um benefício posterior.
Por fim, caso tenha dúvidas sobre o seguro é importante procurar um advogado do trabalho. Ou ainda, ir à sede do Ministério em sua cidade.
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