Perder o seguro desemprego: entenda as situações de risco

Há situações que podem fazer você perder o seguro-desemprego. Então, para não ficar sem um dos benefícios mais importantes para os trabalhadores, veja os casos para ter mais atenção.

O benefício é garantido por lei, previsto na Constituição Federal, e destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa. Assim, tem o objetivo de prover assistência financeira temporária a estes empregados.

Quais situações podem levar uma pessoa a perder o seguro desemprego?

Na Lei nº 1998/90, que trata sobre o seguro desemprego, os artigos 7º e 8º abordam os motivos que podem levar o benefício a ser suspenso ou cancelado. 

Para garantir que o trabalhador não irá perder o seguro, é necessário ficar atento em alguns casos. Portanto, veja quais são para não cometer erros.

  • Admissão em um novo emprego;
  • Início da contagem do período de gozo de benefício de prestação continuada da Previdência;
  • Início da contagem do período de gozo de auxílio-desemprego;
  • Recusa, sem justificativa, por parte do trabalhador em participar de ações de recolocação de emprego, conforme Condefat;
  • Por fim, possuir outra fonte de renda.

No caso de admissão em novo emprego, o trabalhador não corre risco de perder o seguro desemprego, apenas terá o benefício suspenso. 

Caso ocorra uma nova demissão sem justa causa, o benefício referente ao mesmo período aquisitivo poderá ser pago.

Cancelamento do seguro desemprego

Já perder o seguro desemprego de forma definitiva pode acontecer em casos como:

  • Recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada e com remuneração anterior;
  • Falsidade na prestação das informações solicitadas para a habilitação, por exemplo, informar CPF, nome ou outros dados falsos a fim de obter o benefício;
  • Fraude visando o recebimento indevido do seguro-desemprego;
  • Admissão em novo emprego;
  • Por fim, falecimento do beneficiário.

 O Condefat, de acordo com a Lei nº 13.134/2015, passou a promover ações de requalificação e encaminhamento de vagas para trabalhadores que estão recebendo o benefício. 

Dessa forma, a recusa em aceitar essas ações pode gerar a suspensão ou cancelamento do seguro.

Suspensão ou cancelamento indevido

Caso o trabalhador tenha o seu benefício suspenso ou cancelado de forma indevida, há como recorrer. Assim, o recurso pode ser feito pelo Site gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Pelo aplicativo

A seguir, veja como recorrer usando o app da Carteira de Trabalho:

  1. Acesse o aplicativo pelo celular;
  2. Selecione a opção “Benefícios”, na parte inferior da tela;
  3. Acesse a opção Seguro desemprego, em seguida, Consultar;
  4. Acesse o número do requerimento de seguro desemprego e depois Recursos;
  5. Na aba de “Recursos” preencha os dados e documentos solicitados.

É possível entrar com recurso, também, por meio dos postos, gerências e agências regionais do trabalho. Aliás, o prazo para a solicitação de revisão do benefício é de dois anos após a data de demissão.

Recebimento indevido pode fazer perder o seguro desemprego?

Em caso do recebimento indevido do benefício, o trabalhador deve informar ao Ministério da Economia. Os canais de atendimento são o telefone 158 e o e-mail trabalho.(federação do trabalhador, ex.:pe)@economia.gov.br.

  • Por exemplo: trabalho.pe@economia.gov.br

Caso seja constatada a obrigatoriedade da devolução, o trabalhador receberá uma guia de pagamento. Mas se isso não ocorrer, o desconto do valor em questão virá em um benefício posterior.

Por fim, caso tenha dúvidas sobre o seguro é importante procurar um advogado do trabalho. Ou ainda, ir à sede do Ministério em sua cidade.

Amanda Bonetto

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