Uma decisão do STF confirma a redução da pensão por morte. Afinal, o Supremo Tribunal tomou a decisão no último dia 26 (segunda-feira) de ratificar o cálculo definido pelo INSS para pensão por morte.
Assim, o STF declara a constitucionalidade do cálculo que passou a valer após a reforma da Previdência, que aconteceu em 2019. Portanto, com uma votação de 8 votos favoráveis a 2 contrários, o novo cálculo do INSS agora é Constitucional.
Quer entender como funciona esse cálculo do instituto de previdência? Continue a leitura até o final.
De acordo com a decisão, os viúvos, a partir de agora receberão 50% do valor do benefício que o segurado que faleceu receberia em vida. Ou seja, metade do valor que o próprio beneficiário receberia estando aposentado.
A esse valor deve, porém, haver um acréscimo de 10% por cada dependente, não ultrapassando o limite de 100%. Antes da reforma, a pensão por morte era referente ao valor integral percebido pelo segurado.
Assim, ao analisar uma ação movida pela CONTAR, que alegava que o novo cálculo prejudicava os dependentes, predominou a compreensão do relator, ministro Luís Roberto Barroso, sobre a alegação.
Portanto, outros ministros votaram seguindo o entendimento do relator que votou contrário a ação. Desse modo houve maioria de votos rejeitando a ação. Além disso, em seu voto, Fachin salientou que a alteração não representa nenhuma desobediência à Constituição.
Sendo assim, seguiram o voto do relator:
Segundo o relator, ministro Barroso, o cálculo do benefício aprovado com a reforma não representa inconstitucionalidade, uma vez que não desrespeitou cláusulas pétreas da Constituição Federal. Também não violou princípios da dignidade da pessoa humana.
Entretanto, ele reconheceu que a Emenda Constitucional 103 de 2019 provocou uma queda substancial no valor da pensão por morte. Assim afirmou que isso exigirá dos segurados comportamento voltados a planejar melhor as condições financeiras em relação aos dependentes.
Vale salientar que o que define o direito à pensão por morte é a relação de dependência econômica. Em outras palavras, toda pessoa, cuja subsistência dependia de recursos financeiros do segurado falecido, se enquadra como dependente. Sendo assim, essa será a pessoa que receberá a pensão.
Entretanto é preciso estar atento a alguns fatores como:
Para o regime de previdência os dependentes estão divididos em três classes.
Assim no grupo 1 estão aquelas pessoas que a dependência econômica é presumida.
Já no segundo grupo estão os pais do segurado que morreu, contudo, é necessário a comprovação da dependência financeira.
Por fim, no terceiro grupo estão os irmãos do beneficiário, que obedecem os mesmos critérios de filho, porém com a exigência de comprovação da dependência financeira.
O que você achou dessa decisão do STF que validou o cálculo do INSS que reduz o valor da pensão por morte? Comente conosco.
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