Pensão por morte: STF aprova redução, entenda

Uma decisão do STF confirma a redução da pensão por morte. Afinal, o Supremo Tribunal tomou a decisão no último dia 26 (segunda-feira) de ratificar o cálculo definido pelo INSS para pensão por morte.

Assim, o STF declara a constitucionalidade  do cálculo que passou a valer após a reforma da Previdência, que aconteceu em 2019. Portanto, com uma votação de 8 votos favoráveis a 2 contrários, o novo cálculo do INSS agora é Constitucional.

Quer entender como funciona esse cálculo do instituto de previdência? Continue a leitura até o final.

Valor da pensão por morte, após decisão do STF

De acordo com a decisão, os viúvos, a partir de agora receberão 50% do valor do benefício que o segurado que faleceu receberia em vida. Ou seja, metade do valor que o próprio beneficiário receberia estando aposentado. 

A esse valor deve, porém, haver um acréscimo de 10% por cada dependente, não ultrapassando o limite de 100%. Antes da reforma, a pensão por morte era referente ao valor integral percebido pelo segurado.

Assim, ao analisar uma ação movida pela CONTAR, que alegava que o novo cálculo prejudicava os dependentes, predominou a compreensão do relator, ministro Luís Roberto Barroso, sobre a alegação.

Portanto, outros ministros votaram seguindo o entendimento do relator que votou contrário a ação. Desse modo houve maioria de votos rejeitando a ação. Além disso, em seu voto, Fachin salientou que a alteração não representa nenhuma desobediência à Constituição. 

Sendo assim, seguiram o voto do relator:

  • Cármen Lúcia;
  • Dias Toffoli;
  • André Mendonça;
  • Luiz Fux;
  • Gilmar Mendes;
  • Nunes Marques;
  • Alexandre de Moraes.

Opinião do ministro sobre o novo cálculo

Segundo o relator, ministro Barroso, o cálculo do benefício aprovado com a reforma não representa inconstitucionalidade, uma vez que não desrespeitou cláusulas pétreas da Constituição Federal. Também não violou princípios da dignidade da pessoa humana.

Entretanto, ele reconheceu que a Emenda Constitucional  103 de 2019 provocou uma queda substancial no valor da pensão por morte. Assim afirmou que isso exigirá dos segurados comportamento voltados a planejar melhor as condições financeiras em relação aos dependentes.

Quem tem direito a pensão por morte

Vale salientar que o que define o direito à pensão por morte é a relação de dependência econômica. Em outras palavras, toda pessoa, cuja subsistência dependia de recursos financeiros do segurado falecido, se enquadra como dependente. Sendo assim, essa será a pessoa que receberá a pensão.

Entretanto é preciso estar atento a alguns fatores como:

  • Grau de parentesco;
  • Faixa etária dos filhos;
  • Existência de indivíduos deficientes;
  • Situação do relacionamento (casado, união estável, divorciada)
  • A classe 1 é composta pelos seguintes dependentes:

Para o regime de previdência os dependentes estão divididos em três classes.

Assim no grupo 1 estão aquelas pessoas que a dependência econômica é presumida.

  • Casados: o cônjuge;
  • União estável: o companheiro;
  • Com filhos: os menores de 21 anos não emancipados ou filho inválido (qualquer idade).

Já no segundo grupo estão os pais do segurado que morreu, contudo, é necessário a comprovação da dependência financeira.

Por fim, no terceiro grupo estão os irmãos do beneficiário, que obedecem os mesmos critérios de filho, porém com a exigência de comprovação da dependência financeira.

O que você achou dessa decisão do STF que validou o cálculo do INSS que reduz o valor da pensão por morte? Comente conosco.

Karla Camacho

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