O INSS propõe uma série de vantagens para quem paga em dia a previdência. No entanto, há muitos que nem sempre são entregues ao segurado que contribui, mas sim a outros que dependem dele. Há um benefício de morte neste caso, que é pago após o falecimento do beneficiário. Por isso que hoje, iremos apresentar as novas regras informadas pelo INSS sobre a pensão por morte.
A pensão por morte serve como forma de reposição de renda nos casos em que os dependentes são contemplados pela aposentadoria. Apesar disso, inúmeras mudanças ocorreram com este tipo de benefício, principalmente com a Reforma da Previdência. Com isso, aqueles que contaram com a assistência sofreram muito com as mudanças.
A idade do dependente surgiu como uma das muitas questões que envolvem os benefícios com morte, ou seja, para determinar a duração da pensão, é necessário que o dependente do segurado tenha pelo menos uma certa idade quando o beneficiário falecer.
É lógico que dependentes de ex-segurados aposentados têm direito ao benefício. Os dependentes daqueles que pagaram ao Instituto por meio de um trabalho oficial com uma carteira de trabalho assinada, também são elegíveis para benefícios de aposentadoria.
Atualmente, o benefício está automaticamente acessível a determinados grupos, como parentes, filhos menores de idade e adultos com deficiência de qualquer idade. Pais ou irmãos que queiram requerer o benefício, deverão comprovar dependência financeira do segurado falecido.
Em caso de falecimento do segurado, a pensão irá para os filhos dependentes até aos 21 anos de idade. Já os filhos com necessidades especiais podem receber a pensão enquanto o permanecer a invalidez, independentemente da idade.
Já no caso de cônjuges e companheiros (as), considera-se 3 requisitos para o pagamento da pensão por morte:
Assim, se o casamento ou união de fato durar menos de dois anos, a pensão por morte será paga num período de 4 meses, para os beneficiários, e a contribuição foi feita com tempo menor que 18 meses.
Já em caso que o casamento ou união estável ultrapassar 2 anos, e houve colaboração com o INSS a mais de 18 meses, a duração do benefício determina-se a partir da idade do cônjuge ou do dependente no momento da morte do segurado.
Assim, no que se refere ao cônjuge, apresentamos na sequência, o intervalo de idade e o tempo em que receberá a pensão por morte:
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