Pensão alimentícia gera mudanças na declaração de IR ainda em 2023

Tanto o pagador quanto o beneficiário de uma pensão alimentícia podem ser afetados pela inclusão desse tipo de pensão em suas declarações de imposto de renda de 2023. O pagamento faz, portanto, parte do período de envio atual, cujo prazo é 31 de maio. Hoje vamos detalhar as mudanças para que você faça a sua declaração de IR de maneira correta.

A legalidade de declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda

Se previsto por decisão judicial ou em um acordo juridicamente vinculativo, a pessoa que fizer os pagamentos da pensão alimentícia poderá deduzir esses pagamentos de seu imposto de renda. Assim, o valor pago poderia ser subtraído da base tributável do imposto, diminuindo o pagamento obrigatório do imposto.

Portanto, a pessoa que recebe a pensão alimentícia, deve informar o valor na seção “Rendimentos Tributáveis ​​Recebidos de Pessoa Física /Externa” da Declaração de Imposto de Renda. O valor da pensão deve constar na seção “Pensão Alimentícia e Outros”.

É de extrema importância que tanto o pagador quanto o recebedor realizem o informe na declaração de IR, para que haja o cruzamento dos dados.

Vale observar que, para que a pensão alimentícia seja dedutível ou tributável, deve estar previsto em ação judicial ou acordo homologado judicialmente. Além disso, tanto o pagador quanto o destinatário devem estar atentos ao limite de dedução de 8%, o que não pode, em hipótese alguma ultrapassar este valor.

Quem deve declarar Imposto de Renda em 2023?

Devem declarar imposto de Renda em 2023, todas as pessoas que:

  • Receberam vencimentos anual acima de R$ 28.559,70;
  • Ganharam mais de R$ 40.000,00 em renda totalmente isenta de impostos, não tributável ou tributável de uma única fonte;
  • Receberam renda bruta anual da agropecuária superior a R $ 142.798,50;
  • Tinham posse de bens com valor superior a R$ 300.000,00, inclusive terrenos, terra nua ou direitos;
  • Possuir um ganho de capital na venda ou transferência de transmissão de bens ou direitos está sujeito a tributação sobre ativos;
  • Possuir transações em bolsas de valores, commodities, futuros ou instrumentos similares;
  • Optaram por não pagar imposto sobre ganhos de capital ao vender sua residência principal;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 31 de dezembro de 2021.

Quais são os documentos que servirão de base para a declaração de IR e que devem ser guardados por um período de 5 anos?

  • Declaração de Rendimento;
  • Notas fiscais de médicos e educacionais;
  • CPF dos dependentes;
  • Relatórios de status de aplicações financeiras;
  • Pagamento ou recebimento de aluguéis;
  • Comprovativos de compra de propriedade ou veículo;
  • Comprovação de dívidas (documentos que comprovem a contratação de dívidas acima de R$ 5 mil);
  • Comprovante de posição acionária de empresa, se for o caso.

Importante lembrar que para fazer a declaração de Imposto de Renda, estes documentos servirão para registro dos dados. Mas deve-se preservar esses documentos pelo prazo de 5 anos, pois a Receita Federal pode requisitar durante este período. Por fim, não perca o prazo final de entrega da declaração, que é 31 de maio, e evite pagar multas pela não entrega.

Karla Camacho

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