Tanto o pagador quanto o beneficiário de uma pensão alimentícia podem ser afetados pela inclusão desse tipo de pensão em suas declarações de imposto de renda de 2023. O pagamento faz, portanto, parte do período de envio atual, cujo prazo é 31 de maio. Hoje vamos detalhar as mudanças para que você faça a sua declaração de IR de maneira correta.
Se previsto por decisão judicial ou em um acordo juridicamente vinculativo, a pessoa que fizer os pagamentos da pensão alimentícia poderá deduzir esses pagamentos de seu imposto de renda. Assim, o valor pago poderia ser subtraído da base tributável do imposto, diminuindo o pagamento obrigatório do imposto.
Portanto, a pessoa que recebe a pensão alimentícia, deve informar o valor na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física /Externa” da Declaração de Imposto de Renda. O valor da pensão deve constar na seção “Pensão Alimentícia e Outros”.
É de extrema importância que tanto o pagador quanto o recebedor realizem o informe na declaração de IR, para que haja o cruzamento dos dados.
Vale observar que, para que a pensão alimentícia seja dedutível ou tributável, deve estar previsto em ação judicial ou acordo homologado judicialmente. Além disso, tanto o pagador quanto o destinatário devem estar atentos ao limite de dedução de 8%, o que não pode, em hipótese alguma ultrapassar este valor.
Devem declarar imposto de Renda em 2023, todas as pessoas que:
Importante lembrar que para fazer a declaração de Imposto de Renda, estes documentos servirão para registro dos dados. Mas deve-se preservar esses documentos pelo prazo de 5 anos, pois a Receita Federal pode requisitar durante este período. Por fim, não perca o prazo final de entrega da declaração, que é 31 de maio, e evite pagar multas pela não entrega.
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