PEC DA TRANSIÇÃO: Trecho de identificação dos recursos para o Bolsa Família é vetado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou um ponto do projeto de Lei Orçamentária Anual (PLN 32/2022) que previa a identificação de recursos obtidos com a Emenda Constitucional 126, promulgada em dezembro. Conhecida como PEC da Transição, a proposta autoriza o Poder Executivo a deixar R$ 145 bilhões fora do teto de gastos.

Como veiculado aqui no Brasil 123, Lula sancionou a Lei Orçamentária Anual (Lei 14.535, de 2023) com outros vetos.

Cabe mencionar que ele barrou R$ 4,2 bilhões em despesas e o provimento de 512 cargos federais.

Além disso, o texto sancionado mantém a previsão de pagamento do Bolsa Família de R$ 600 durante todo o ano de 2023, mais um pagamento adicional no valor de R$ 150 mensais por criança de até 6 anos de idade, conforme aprovado pelo Congresso em dezembro.

A norma foi publicada nesta terça-feira (17), em edição extra do Diário Oficial da União.

Identificação de recursos

De acordo com a mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, o veto (VET 5/2023) à identificação de recursos ampliados pela PEC da Transição pretende facilitar a aplicação do dinheiro.

Para o Palácio do Planalto, o texto aprovado por senadores e deputados causaria “aumento de rigidez e de ineficiência do processo de alocação orçamentária”.

O dispositivo vetado previa que programações orçamentárias referentes a despesas incluídas no Orçamento pela ampliação do teto de gastos deveriam ser classificadas com um código específico (8.444).

Mas, segundo o Poder Executivo, a criação de um grupo de fontes de recursos exclusivo para as despesas sujeitas ao teto de gastos ampliado “contraria o interesse público”.

“O grupo de fontes de recursos não possui a finalidade de identificação de despesas. Diferencia se são recursos do exercício, de superávit ou ressalvados da Regra de Ouro”, argumenta o Palácio do Planalto.

Ainda de acordo com a mensagem de veto, a existência de um novo grupo de fontes “traria prejuízos à identificação dos recursos do exercício corrente e dos exercícios anteriores” e seria impossível, por exemplo, usar o superávit para financiar a expansão orçamentária decorrente da Emenda Constitucional 126.

“Dado que inúmeras decisões que norteiam a alocação dos recursos orçamentários são tomadas no momento da execução da despesa, e não no momento do lançamento ou da estimativa da receita, verifica-se a impossibilidade de se saber, a priori, se um recurso será alocado para financiar a dotação decorrente da expansão do teto ou outra dotação qualquer”, justifica o Poder Executivo.

Fonte: Agência Senado

Veja também: SAQUE DO FGTS liberado! Veja qual grupo de trabalhadores pode resgatar

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

Recent Posts

Você usa bicarbonato de sódio errado? Veja o erro que pode custar caro!

Você já ouviu dizer que o bicarbonato de sódio é um santo remédio para plantas?…

12 horas ago

Confira o calendário do programa Mães de Pernambuco 2025

O programa Mães de Pernambuco 2025 já está movimentando as expectativas das mamães pernambucanas. Com…

1 dia ago

Pé-de-Meia Licenciaturas: o que você precisa saber sobre as regras de manutenção

O Pé-de-Meia Licenciaturas é uma das iniciativas mais aguardadas por estudantes que buscam formação superior…

2 dias ago

Bolsa Família e Auxílio Gás: veja as datas de pagamento do mês de agosto

Agosto chegou trazendo uma boa notícia para quem depende do Bolsa Família e do Auxílio Gás. Saber…

4 dias ago

PIS/PASEP: Pagamento final do abono salarial é realizado nesta semana – confira se você tem direito

Chegou o momento decisivo para milhares de trabalhadores brasileiros: o pagamento final do abono salarial…

1 semana ago

Descontos ilegais: INSS devolve R$ 1 bilhão a beneficiários afetados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surpreendeu milhares de pessoas ao anunciar a devolução…

1 semana ago