Pé-de-Meia: MEC inicia preparativos para pagamento de benefício aos estudantes

Redes públicas de ensino médio já preparam informações dos estudantes do ensino médio

As redes públicas de ensino médio que assinaram o Termo de Compromisso do Programa Pé-de-Meia iniciarão, nesta quinta-feira, 29 de fevereiro, pelo Sistema Gestão Presente (SGP), o envio mensal das informações relativas à matrícula dos estudantes dessa etapa de ensino.

Para o procedimento, o Ministério da Educação (MEC) produziu o “Manual para Envio de Dados ao Sistema: Operação Pé-de-Meia”.

Informações para o Pé-de-Meia

A fim de atender às diversas realidades das redes de ensino médio, a transmissão das informações dos alunos ao MEC poderá ser realizada de duas formas: por planilha ou interface de programação de aplicações (API), tudo com a garantia de segurança e proteção dos dados.

É preciso atentar que o não compartilhamento das informações pelos sistemas educacionais nos prazos previstos no termo de compromisso assinado pelas redes ofertantes que aderiram ao Pé-de-Meia poderá impactar o pagamento dos incentivos relativos ao período em que as informações não foram compartilhadas.

Incentivo-Matrícula

As informações desse primeiro período devem ser consolidadas até 8 de março, para que os alunos elegíveis ao Programa Pé-de-Meia possam receber o Incentivo-Matrícula, o qual será pago em parcela única no valor de R$ 200, entre os dias 26 de março e 7 de abril.   

Programa Pé-de-Meia / Imagem: Divulgação

Entenda o Pé-de-Meia

Instituído pela Lei Nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público.

Em suma, o seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino, conforme previsto na Lei.

São critérios de disponibilização de cada incentivo:

  • Ser inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
  • Regularmente matriculado no ensino médio das redes públicas;
  • Ter idade entre 14 e 24 anos;
  • Possuir CPF;
  • Não ter reprovação por duas vezes consecutivas;
  • Ter frequência mensal de 80% (oitenta por cento) das horas letivas no período de apuração;
  • Para a concessão do incentivo Enem faz-se necessário a participação comprovada nos dois dias de realização do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem e a obtenção de certificado de conclusão do ensino médio, e será deferida apenas uma vez ao estudante matriculado na terceira série do ensino médio.

Para a concessão do Incentivo Conclusão, faz-se necessário a conclusão de cada série do ensino médio com aprovação, a obtenção de certificado de conclusão da etapa e, quando for o caso, a participação comprovada:

  • Nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica – Saeb; e
  • Nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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