Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) revelou nesta quinta-feira (24) que, após uma análise, constatou que a CPI da Covid-19 ultrapassou seus poderes e, desta forma, determinou definitivamente a suspensão da ordem de quebra de sigilo de dados telemáticos do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Em novembro do ano passado, o ministro do STF já tinha afirmado que era justo um pedido feito pela defesa do chefe do Executivo, que pedia que o membro da Corte impedisse a CPI da Covid-19 de ter acesso aos dados do presidente.
O pedido da defesa de Bolsonaro aconteceu porque, em outubro de 2021, senadores que integravam a CPI da Covid-19 aprovaram um requerimento que solicitava ao STF que a Corte quebrasse o sigilo telemático dele, banisse ele das redes sociais e ainda fizesse com que ele se retratasse por ter associado Covid-19 às vacinas contra Covid-19 à Aids.
Em sua decisão, Alexandre de Moraes afirmou que, os trabalhos da comissão já foram encerrados, os dados não teriam mais utilidade. Não suficiente, o ministro do STF lembrou que a Procuradoria-Geral da República (PGR), caso queira, tem meios próprios para acessar os dados.
Ainda conforme Alexandre de Moraes, o ato de quebra de sigilo acabou por extrapolar “os limites constitucionais investigatórios de que dotada a CPI ao aprovar ao requerimento de quebra e transmissão de sigilo telemático do presidente”.
Segundo o ministro, esse pedido aconteceu “sem que a comissão tenha apresentado uma fundamentação” que fosse possível demonstrar a efetividade em relação ao fim almejado pela Comissão Parlamentar, que já havia encerrado sua investigação, inclusive com a elaboração do relatório final”.
Por fim, Alexandre de Moraes ainda destacou que, para investigar a declaração falsa de Bolsonaro sobre a CPI, vacina e vírus da Aids, a CPI da Covid-19 “precisaria ampliar o objeto inicial do requerimento que deu origem aos trabalhos, o que não ocorreu”.
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