Parcela extra do seguro-desemprego: esse é o grupo que tem direito ao benefício

Os trabalhadores nunca ficam felizes em saber que sofrerão demissão, e esse sentimento amplifica quando não há uma razão legítima para isso. A demissão pode causar sérias dificuldades financeiras, mas com a ajuda do seguro-desemprego, esses problemas podem ser amenizados no curto prazo. Por isso que hoje, nós vamos indicar que haverá parcela extra do seguro-desemprego para alguns trabalhadores.

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é uma forma de compensação do trabalhador, que fornece suporte financeiro por um período determinado, em caso de demissão inesperada. Nessa situação, você pode receber um salário mínimo por um período de três a cinco meses.

Quais grupos de pessoas terão direito à parcela extra do seguro-desemprego?

Pessoas de idade avançada têm ainda mais dificuldade com esse procedimento. Isso porque, mesmo na era moderna, existe um grande preconceito contra a contratação de trabalhadores com mais de 50 anos, tornando o retorno ao mercado de trabalho um desafio.

Os trabalhadores com mais de 50 anos, que forem despedidos sem justa causa terão o subsídio de desemprego aumentado de 5% para 8%, nos termos da legislação proposta.

No entanto, atender aos requisitos de idade não é a única maneira de estender a duração do benefício. Além disso, esse indivíduo deve fornecer evidências de vínculo empregatício por pelo menos 24 meses antes da rescisão.

Parcela extra do seguro-desemprego – Reprodução Canva

Para ter direito ao subsídio de desemprego no ano de 2023, o que é necessário?

O seguro-desemprego é uma forma de auxílio pago apenas aos trabalhadores dispensados ​​sem justa causa. Este privilégio é alargado apenas aos cidadãos que tenham assinado e datado os seus cartões de cidadão há pelo menos um ano.

No Brasil, a inscrição na CTPS (Carteira da Previdência Social) é pré-requisito para o recebimento do seguro-desemprego, mas não é suficiente por si só. É crucial que você atenda a alguns critérios adicionais, como:

  • não ter sido demitido por justa causa;
  • estar desempregado no momento da solicitação do benefício;
  • ter recebido pelo menos 12 contracheques nos últimos 18 meses. Esta regra aplica-se apenas ao pedido inicial;
  • ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes de apresentar um segundo pedido de seguro-desemprego;
  • possuir cartão de ponto assinado dos últimos 6 meses (a partir da terceira solicitação);
  • não possuir meios de prover o sustento próprio ou familiar por meio de renda própria;
  • não ter mais benefícios do Seguro Social pagos a você. Esta regra não se aplica a benefícios por morte ou assistência acidentária.

Que prazos devem ser cumpridos para ter direito ao subsídio de desemprego em 2023?

Além desse requisito, outros pré-requisitos devem atender para ter direito ao seguro-desemprego. Caso seja a primeira vez que o empregado está solicitando o benefício, ele deve estar no regime CLT há pelo menos 12 meses. Por outro lado, se for uma segunda aplicação, o tempo de trabalho cai para 9 meses.

Então, a partir da terceira solicitação em diante, se exigem apenas 6 meses de experiência profissional.

Por fim, outra questão, é que deve ter respeito com o espaço entre as solicitações do seguro, de 16 meses.

Karla Camacho

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