Para que serve o aviso prévio? Entenda como funciona

O aviso prévio é uma espécie de comunicado, sendo uma das determinações legais, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que deve ser seguida quando um contrato de trabalho é encerrado. Essa rescisão de contrato pode ser tanto por parte do trabalhador quanto do empregador.

Esse comunicado tem o intuito de preparar o funcionário e a empresa para o desligamento das atividades laborais.

O processo do aviso prévio possui regras previstas na CLT que diversificam em cada situação, pois depende do tipo de demissão. Além disso, o aviso pode ser cancelado se houver concordância entre trabalhador e empregador.

Entenda como funciona o aviso prévio

O aviso prévio funciona da seguinte forma: a parte interessada em rescindir o contrato deve comunicar a outra sobre o rompimento.

Se o funcionário pedir demissão, ele deverá cumprir 30 dias de aviso prévio na sua função. Porém, quando o empregador aceita o pedido de demissão ele pode dispensar o trabalhador da obrigação com o aviso. Dessa forma, o trabalhador não precisa trabalhar os dias de aviso e não recebe por eles.

Quando é o empregador que está rescindindo o contrato com o trabalhador, ele é obrigado a manter o contrato de 30 dias de aviso mais o período proporcional (se for o caso). Nessa situação, o empregador pode dispensar o trabalhador do aviso prévio trabalhado. Entretanto, terá que pagar os 30 dias de aviso mais os dias proporcionais do tempo de serviço.

Tipos de aviso prévio

Há dois tipos de aviso prévio. Veja sobre cada um:

Aviso trabalhado

Quando o empregador exige que o trabalhador exerça suas funções laborais nesse período. Se a iniciativa do rompimento de contrato partir do empregador, o colaborador deverá optar por cumprir o aviso prévio nos dias normais de trabalho, mas com redução de 2 horas da jornada diária; ou escolher cumprir o aviso nos dias normais, sendo dispensado da obrigação nos últimos 7 dias.

Em ambas opções, não há alteração no salário mensal.

Aviso indenizado

Corresponde ao aviso em que o período é pago e não trabalhado. 

Quando o trabalhador pede demissão e avisa que não cumprirá o aviso, se o empregador não o dispensa desta obrigação deverá, então, abater das verbas rescisórias o valor correspondente ao período do aviso que não foi trabalhado.

Na demissão sem justa causa, o empregador poderá dispensar o trabalhador do aviso. Porém, deverá pagar ao funcionário o valor correspondente ao período.

Há o caso de demissão sem justa causa com aviso proporcional, que é quando o funcionário tem mais de 1 ano de contrato são acrescentados 3 dias de aviso para cada ano na empresa, limitando a 20 anos – que equivale a soma máxima de 60 dias de indenização. Contudo, vale lembrar que o trabalhador que pede demissão não paga esse aviso proporcional e também não recebe.

 

Leia também: Estagiário tem direitos trabalhistas?

Susane Costa

Recent Posts

Confira o calendário do programa Mães de Pernambuco 2025

O programa Mães de Pernambuco 2025 já está movimentando as expectativas das mamães pernambucanas. Com…

21 horas ago

Pé-de-Meia Licenciaturas: o que você precisa saber sobre as regras de manutenção

O Pé-de-Meia Licenciaturas é uma das iniciativas mais aguardadas por estudantes que buscam formação superior…

2 dias ago

Bolsa Família e Auxílio Gás: veja as datas de pagamento do mês de agosto

Agosto chegou trazendo uma boa notícia para quem depende do Bolsa Família e do Auxílio Gás. Saber…

3 dias ago

PIS/PASEP: Pagamento final do abono salarial é realizado nesta semana – confira se você tem direito

Chegou o momento decisivo para milhares de trabalhadores brasileiros: o pagamento final do abono salarial…

1 semana ago

Descontos ilegais: INSS devolve R$ 1 bilhão a beneficiários afetados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surpreendeu milhares de pessoas ao anunciar a devolução…

1 semana ago

Bolsa Família em agosto terá adicional de R$ 108; confira as datas de pagamento

Além do valor regular do Bolsa Família, haverá um adicional de R$ 108 referente ao…

1 semana ago