Pagar IPVA parcelado ou à vista? Veja o que dizem especialistas

O IPVA 2023 teve início na última quarta-feira (11 de janeiro) para veículos com a placa final 1. Assim, para a primeira parcela, o valor terá aumento em 3%. Por outro lado, caso deseje pagar à vista, o motorista terá desconto de 3% no valor do IPVA. Por causa disso, muitas pessoas não conseguem decidir qual a opção mais vantajosa: parcelar ou pagar à vista. Confira a seguir se é melhor pagar IPVA parcelado ou à vista.

Parcelar ou pagar à vista o IPVA?

Quem optar por parcelar o pagamento do imposto poderá fazer em até cinco vezes. Porém, de acordo com o educador financeiro Liao Yu Chieh, pagar à vista pode ser mais vantajoso. Assim, de acordo com o professor, vale a pena pagar à vista quando o custo é menor de rendimento é menor que 1,55%.

Ou seja, caso você tenha o dinheiro submetido mensalmente à uma alíquota, o rendimento menor que 1,55% fala a favor do pagamento à vista. Além disso, Liao Yu Chieh também afirma que pagar à vista é a melhor opção para os “esquecidos”. Dessa maneira, evita-se o aumento de juros e até multa.

Quando parcelar?

De acordo com o especialista, o pagamento do IPVA de forma parcelada só deve ser feito quando não há dinheiro o suficiente. Ou seja, o motorista não possui os recursos suficientes no momento. O economista André Braz também afirma que o valor dos veículos teve aumento, logo também aumentou o valor do imposto.

Por causa disso, ele diz que quando o consumidor perde o desconto, ele paga mais pelo automóvel. Ou seja, o parcelamento deve ser de fato a última opção. André afirma também que o consumidor que parcelar o pagamento do IPVA deve estar atento à sobrecarga dos meses seguintes.

Assim, ele recomenda que para evitar essa situação, o valor do IPVA seja reservado ao longo dos 12 meses do ano. Ou seja, como se fosse uma conta familiar como água, luz e internet. Dessa forma, o motorista poderá pagar o valor do imposto no ano seguinte e não sofrer prejuízos.

Novidades para 2023

O próprio sistema irá calcular o número de parcelas com base no valor do IPVA. Assim, poderá dividir em até cinco vezes, desde que o valor mínimo seja de R$68,52 por parcela. Além disso, o valor do vencimento das parcelas será sempre no mesmo dia do mês. Ou seja, o vencimento da placa com final em 1 é no dia 11 de janeiro. Assim quem optar por parcelar, terá o vencimento do boleto sempre no dia 11.

Para quem desejar parcelar com cartão de crédito desde que seja das empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. O pagamento do IPVA também poderá ser feito pela internet, casas lotéricas e outros canais.

Quem optar por parcelar o pagamento do imposto poderá fazer em até cinco vezes – Reprodução AdobeStock

Atraso do pagamento

O atraso do imposto poderá resultar em uma multa de 0,33% por dia de atraso. Além disso, após 60 dias, o valor da multa será fixado em 20% do valor total do imposto.

Karla Camacho

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