Pagamentos ANTECIPADOS do BPC: veja quem tem direito

Os cidadãos contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), precisam ficar de olho.

Para quem não está familiarizado, cabe explicar que o benefício visa fornecer auxílio mensal a idosos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda.

A saber, diante da antecipação do calendário do Bolsa Família, muita gente ficou em dúvida se o mesmo acontece para o BPC.

Siga a leitura para conferir os detalhes.

Pagamento antecipado do BPC

Quem acompanha o Brasil 123 sabe que na rodada de dezembro, o governo federal anunciou a antecipação do depósito do Bolsa Família para os cidadãos que moram em localidades com situação de emergência reconhecida.

Dessa forma, as famílias puderam ter acesso à grana no primeiro dia do calendário (11 de dezembro), independentemente do dígito final do Número de Identificação Social (NIS).

Cabe ressaltar que para municípios em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) adota medidas especiais, e uma delas envolve o BPC.

Assim, foi anunciada a antecipação de uma parcela do BPC, que corresponde a um salário mínimo. Caso o beneficiário solicite, pode haver a antecipação de outra parcela. Os valores podem ser reembolsados em até 36 meses, sem juros ou encargos.

No caso do BPC, só é aplicada a medida em municípios que enfrentam estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal, não sendo válida para localidades em situação de emergência.

Quem pode receber o benefício?

Vamos lá! Para ter direito ao BPC, os beneficiários devem atender aos seguintes requisitos:

  • Em primeiro lugar, é preciso ter mais de 65 anos; ou
  • Ter deficiências de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longa duração que impossibilitem a pessoa de participar de forma plena e efetiva da sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas;
  • Além disso, a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.

Por fim, é essencial ressaltar que além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social.

Ainda mais, o beneficiário do BPC, assim como a sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.

Em complemento, cabe informar que o requerimento do BPC é realizado gratuitamente pelo telefone 135 ou pelo site ou aplicativo ‘Meu INSS’.

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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