Pagamento programa do lucro do FGTS 2022 pode ocorrer em agosto

O pagamento programado do lucro do FGTS 2022 pode ocorrer até o dia 31 de agosto. Os recursos são referentes a correção monetária do ano anterior (2021).

Pagamento programado do lucro do FGTS

A Distribuição de Resultado diz respeito à soma dos acúmulos pelo Fundo de Garantia que se multiplica conforme juros e rendimentos. O que sobra do montante é o lucro do FGTS dividido entre os segurados todos os anos.

O pagamento programado do lucro do FGTS ocorre desde 2017, com o objetivo de melhorar o rendimento dos cotistas. Em 2021, a distribuição foi de R$ 8,1 bilhões e paga a 190 milhões de cotistas.

A divisão dos lucros resultou no valor de R$ 1,86 para cada R$ 100,00 de saldo nas contas ativas e inativas vinculadas ao FGTS.

Como é feito o pagamento programado do lucro do FGTS?

O lucro do FGTS é calculado por meio da multiplicação do saldo existente na conta do trabalhador pelo índice de distribuição aprovado pelo Conselho Curador do FGTS.

A cada trabalhador é pago o valor proporcional ao saldo da conta do FGTS vinculada em 31 de dezembro do ano-base do resultado que gerou lucro. No anterior os pagamentos ocorreram da seguinte forma: 

  • Quem possuía saldo de R$ 2 mil – Valor recebido: R$ 37,26;
  • Saldo de R$ 3 mil – Valor recebido: R$ 55,89;
  • Saldo de R$ 4 mil – Valor recebido: R$ 74,52;
  • Assim, com saldo de R$ 5 mil – Valor recebido: R$ 93,15;
  • Saldo de R$ 10 mil – Valor recebido: R$ 186,30; e
  • Por fim, com saldo de R$ 20 mil – Valor recebido: R$ 372,60;

O pagamento programado do lucro do FGTS só pode ser movimentado dentro das regras usuais de saque do saldo do FGTS. Algumas delas são: 

  1. Saque-aniversário;
  2. Demissão sem justa causa por parte do empregador;
  3. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  4. Para compra da casa própria;
  5. Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  6. Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH — Sistema Financeiro de Habitação);
  7. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  8. Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  9. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  10. Rescisão por aposentadoria;
  11. Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  12. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  13. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  14. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  15. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  16. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  17. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  18. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.

A Caixa Econômica não disponibiliza os valores que serão creditados antes do depósito. A consulta que o trabalhador pode fazer é para verificar o saldo das suas contas do FGTS. É possível fazer a consulta por meio do app FGTS e site da Caixa. 

Como consultar o saldo

O trabalhador tem dois meios para verificar o saldo do FGTS. O primeiro é o aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS. O segundo é a consulta do extrato do fundo, no site da Caixa.

Quem preferir fazer a consulta presencialmente, deve comparecer a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento. Aliás, o banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. 

Para cadastrar seu endereço basta ir a uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

Amanda Bonetto

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