Nesta quinta-feira (17), mais uma etapa do calendário de pagamentos do abono salarial PIS/PASEP será realizada. Nesta data, recebem os trabalhadores do setor privado nascidos em agosto e para servidores públicos com final de inscrição 7.
Depois, os pagamentos serão retomados apenas na terça-feira (22).
Vale destacar que tais créditos são referentes ao ano-base 2020, ok?
NOVO lote do PIS/PASEP é repassado nesta quinta; veja se você vai receber – Foto: ReproduçãoCabe explicar que o pagamento do Programa de Integração Social (PIS) é realizado pela Caixa Econômica Federal com base no mês de aniversário dos beneficiários.
Os depósitos podem ser feitos por meio de crédito em conta corrente ou poupança do banco, depósito em conta de poupança social digital aberta no aplicativo Caixa Tem, ou ainda sacado diretamente nos caixas eletrônicos da Caixa com o uso do Cartão do Cidadão.
Além disso, os beneficiários podem realizar uma consulta por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pela central de atendimento da Caixa, no número 0800 726 0207.
Já para funcionários do setor público, beneficiários do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), o pagamento é liberado pelo Banco do Brasil.
É importante saber que os beneficiários podem realizar o saque do dinheiro até o dia 29 de dezembro.
Mês de nascimento | Data de pagamento |
Janeiro | 08 de fevereiro |
Fevereiro | 10 de fevereiro |
Março | 15 de fevereiro |
Abril | 17 de fevereiro |
Maio | 22 de fevereiro |
Junho | 24 de fevereiro |
Julho | 15 de março |
Agosto | 17 de março |
Setembro | 22 de março |
Outubro | 24 de março |
Novembro | 29 de março |
Dezembro | 31 de março |
Número final da inscrição | Data de pagamento |
0 | 15 de fevereiro |
1 | 15 de fevereiro |
2 | 17 de fevereiro |
3 | 17 de fevereiro |
4 | 22 de fevereiro |
5 | 24 de fevereiro |
6 | 15 de março |
7 | 17 de março |
8 | 22 de março |
9 | 24 de março |
O valor máximo do abono salarial alcança até um salário mínimo, mas isso depende do número de meses que foram trabalhados no período. Isto é, só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano-base, os demais recebem de forma proporcional ao período trabalhado.
Você só tem direito se recebeu, em média, até 2 salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento. Neste caso, estamos falando de 2020.
Além disso, é necessário estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos 5 anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
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