Pagamento do PIS/Pasep 2024: Quem trabalhou em 2023 tem direito ao abono em 2024? Consulte valor e data de liberação

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Você já deve ter visto algo por aí que saiu o calendário de pagamento do PIS/Pasep 2024 e ficou na dúvida de quem é que vai receber, afinal?

Então, saiba que chegou ao lugar certo, porque ao longo deste artigo vamos esclarecer as principais questões sobre a referida liberação.

Boa leitura!

Pagamento do PIS/Pasep 2024

Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que os valores de pagamento do PIS/Pasep 2024 terão 2022 como ano de referência, ou seja, como ano-base.

Estranhou esse “atraso”? Nós vamos te explicar! O que acontece é que na pandemia de Covid-19, no primeiro ano a liberação foi suspensa, retomando somente no ano anterior. Assim, o repasse aos trabalhadores acabou por ter esse atraso de um ano.

Antes dessa dinâmica, o período de pagamento e o de referência costumava ser de um ano.

Se eu trabalhei em 2023, tenho direito ao pagamento do PIS/Pasep 2024?

Não! Diante do exposto, cabe ressaltar que quem trabalhou apenas em 2023 não terá direito ao benefício em 2024, pois os valores levarão em conta a atividade profissional no ano-base de 2022.

Calendário das liberações

É importante destacar que o calendário do PIS 2024 foi unificado com o do Pasep. A saber, antes o PIS era pago no mês de aniversário e o segundo de acordo com o último digito do número do Pasep.

No entanto, agora os participantes do PIS e do Pasep terão a mesma regra de recebimento do abono salarial, conforme a data de aniversário do beneficiário.

Aliás, os repasses começam no dia 15 de fevereiro e seguem até 15 de agosto de 2023. Além disso, os valores ficarão disponibilizados até o dia 27 de dezembro de 2023.

Nascido em Recebe a partir de
Janeiro 15/02/2024
Fevereiro 15/03/2024
Março 15/04/2024
Abril 15/04/2024
Maio 15/05/2024
Junho 15/05/2024
Julho 15/06/2024
Agosto 15/06/2024
Setembro 15/07/2024
Outubro 15/07/2024
Novembro 15/08/2024
Dezembro 15/08/2024

Quem tem direito ao pagamento do PIS/Pasep 2024?

Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo.

Ainda mais, é necessário ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.

Em complemento, ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.

Por fim, ter os seus dados, do ano-base 2022 informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no e-Social.

Para concluir, saiba que o PIS fica sob a responsabilidade da Caixa Econômica Federal, e o Pasep do Banco do Brasil.

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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