Pagamento do PIS/Pasep 2024: Quem trabalhou em 2023 tem direito ao abono em 2024? Consulte valor e data de liberação / Imagem: Reprodução
Você já deve ter visto algo por aí que saiu o calendário de pagamento do PIS/Pasep 2024 e ficou na dúvida de quem é que vai receber, afinal?
Então, saiba que chegou ao lugar certo, porque ao longo deste artigo vamos esclarecer as principais questões sobre a referida liberação.
Boa leitura!
Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que os valores de pagamento do PIS/Pasep 2024 terão 2022 como ano de referência, ou seja, como ano-base.
Estranhou esse “atraso”? Nós vamos te explicar! O que acontece é que na pandemia de Covid-19, no primeiro ano a liberação foi suspensa, retomando somente no ano anterior. Assim, o repasse aos trabalhadores acabou por ter esse atraso de um ano.
Antes dessa dinâmica, o período de pagamento e o de referência costumava ser de um ano.
Não! Diante do exposto, cabe ressaltar que quem trabalhou apenas em 2023 não terá direito ao benefício em 2024, pois os valores levarão em conta a atividade profissional no ano-base de 2022.
É importante destacar que o calendário do PIS 2024 foi unificado com o do Pasep. A saber, antes o PIS era pago no mês de aniversário e o segundo de acordo com o último digito do número do Pasep.
No entanto, agora os participantes do PIS e do Pasep terão a mesma regra de recebimento do abono salarial, conforme a data de aniversário do beneficiário.
Aliás, os repasses começam no dia 15 de fevereiro e seguem até 15 de agosto de 2023. Além disso, os valores ficarão disponibilizados até o dia 27 de dezembro de 2023.
Nascido em | Recebe a partir de |
Janeiro | 15/02/2024 |
Fevereiro | 15/03/2024 |
Março | 15/04/2024 |
Abril | 15/04/2024 |
Maio | 15/05/2024 |
Junho | 15/05/2024 |
Julho | 15/06/2024 |
Agosto | 15/06/2024 |
Setembro | 15/07/2024 |
Outubro | 15/07/2024 |
Novembro | 15/08/2024 |
Dezembro | 15/08/2024 |
Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo.
Ainda mais, é necessário ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
Em complemento, ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.
Por fim, ter os seus dados, do ano-base 2022 informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no e-Social.
Para concluir, saiba que o PIS fica sob a responsabilidade da Caixa Econômica Federal, e o Pasep do Banco do Brasil.
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