O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto para antecipar o pagamento do 13º salário de aposentados e pensionistas, o chamado abono anual. A medida consta oficializada no Diário Oficial da União e repete medida adotada no ano passado em virtude da pandemia.
Ainda no início de março, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, havia afirmado sem maiores detalhes que o governo iria antecipar o 13º “dos mais frágeis” e “dos mais idosos”.
O Palácio do Planalto afirma: “Segundo o Ministério da Economia, a medida tem por objetivo incrementar a renda dos beneficiários que fazem jus ao abono, injetando R$ 52,7 bilhões na economia do país e favorecendo o processo de recuperação econômica após o impacto da pandemia”.
De acordo com o governo, a medida não terá impacto orçamentário uma vez que apenas ocorrerá a antecipação do pagamento dos benefícios, sem acréscimo na despesa prevista para o ano.
Conforme o decreto de 4 de maio de 2021:
Art. 1º No ano de 2021, o pagamento do abono anual, de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social que, durante o corrente ano, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão será efetuado, excepcionalmente, em duas parcelas da seguinte forma:
I – a primeira parcela corresponderá a cinquenta por cento sobre o valor do benefício devido no mês de maio de 2021 e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e
II – a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de junho de 2021.
Como visto, o pagamento ocorrerá em duas parcelas. A primeira corresponde a 50% do benefício devido em maio de 2021 e será paga juntamente com os benefícios desse mês, entre os dias 25 de maio e 8 de junho.
A segunda parcela será paga com os benefícios da competência do mês de junho de 2021, entre 24 de junho e 7 de julho.
Vale lembrar que o pagamento do abono anual ocorre, em geral, nas competências agosto e novembro.
As datas variam de acordo com o valor da aposentadoria, pensão ou auxílio e o número final do benefício, sem considerar o dígito.
Datas de pagamento para benefícios de até um salário mínimo
Número final do benefício | 1ª Parcela | 2ª Parcela |
1 | 25 de maio | 24 de junho |
2 | 26 de maio | 25 de junho |
3 | 27 de maio | 28 de junho |
4 | 28 de maio | 29 de junho |
5 | 31 de maio | 30 de junho |
6 | 1º de junho | 1º de julho |
7 | 2 de junho | 2 de julho |
8 | 4 de junho | 5 de julho |
9 | 7 de junho | 6 de julho |
0 | 8 de junho | 7 de julho |
Datas de pagamento para benefícios acima de um salário mínimo
Número final do benefício | 1ª Parcela | 2ª Parcela |
1 e 6 | 1º de junho | 1º de julho |
2 e 7 | 2 de junho | 2 de julho |
3 e 8 | 4 de junho | 5 de julho |
4 e 9 | 7 de junho | 6 de julho |
5 e 0 | 8 de junho | 7 de julho |
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