É muito grande o volume de buscas por informações sobre o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep para aqueles que trabalharam em 2022. Isso ocorre com ainda mais ênfase após a conclusão dos pagamentos referentes ao ano-base 2021.
Mas, independentemente da expectativa e a demora pela confirmação oficial do calendário, é fato que em 2024, vai sair o repasse referente ao ano-base 2022.
Por conta da pandemia de Covid-19, o pagamento do PIS/Pasep referente ao ano-base 2020 foi adiado em 2021, pois os recursos destinados a esse fim foram realocados pelo governo federal para o combate à doença.
Então, diante desse cenário, o calendário acabou sofrendo um ajuste. Em resumo, o que ocorreu foi que o abono salarial referente ao ano-base 2020 foi pago em 2022.
Em sequência, o PIS/Pasep do ano-base 2021, que deveria ter sido pago em 2022, começou a ser efetuado somente em fevereiro deste ano.
Assim, seguindo a mesma lógica, o depósito do abono salarial para quem trabalhou em 2022 ocorrerá em 2024.
No entanto, é importante levantar a hipótese de que isso pode mudar. Afinal, o governo federal ainda não bateu o martelo, e não divulgou oficialmente quando será o pagamento do PIS/Pasep 2022.
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O PIS será pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Pasep será pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos.
Ainda mais, o valor é determinado com base no salário mínimo do ano em que ocorre o pagamento.
Desse modo, o valor a ser pago no PIS em 2024 só será conhecido após o governo apresentar o valor do salário mínimo para o próximo ano. Mas já se sabe que será um pouco maior! A saber, a expectativa é de que o valor suba para R$ 1421,00.
Em resumo, o valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada no ano-base. Assim, o repasse corresponde ao salário mínimo vigente, dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base.
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Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Além disso, também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Vale ressaltar que os trabalhadores podem checar se têm direito ao saque pelo site do governo federal ou da Carteira de Trabalho Digital. A central Alô Trabalhador, telefone 158, também está disponível para atendimento.
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