Antes de mais nada, a boa notícia para muitos brasileiros acaba de vir à tona. Isso, pois, o Conselho Federal de Justiça (CJF) liberou o valor de R$ 1,37 bilhão em salários atrasados referentes ao mês de março de 2023. Assim, o valor é destinado aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que venceram as ações contra o órgão.
Vale ressaltar que a liberação do pagamento acontecerá de acordo com os nomes que constam na lista. Dessa forma, o valor será recolhido ao INSS para fins de liquidação judicial das contas do município.
Com isso, serão disponibilizados os salários em atraso de 84.533 segurados que ganharam 66.480 processos judiciais. Portanto, para quem é uma dessas pessoas, é importante saber que o valor máximo é 60 vezes o mínimo nacional de R$ 1.302.
Nesse sentido, os valores serão depositados em contas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Quanto à data em que as contas serão efetivamente liberadas para download, essa informação deverá ser consultada na consulta RPV disponível no site do Tribunal Regional Federal competente.
É importante também deixar claro que o procedimento leva de uma semana a 10 dias, durante os quais o dinheiro estará disponível e poderá ser sacado. A consulta deve ser feita ao advogado responsável pela ação ou ao site da Justiça Federal, onde constará a data de emissão da ordem de pagamento pelo juízo.
Primeiramente, o valor será destinado a:
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De antemão, no ano passado, ou seja, em 2022, os aposentados e pensionistas do INSS que venceram processos judiciais contra este órgão terão direito às parcelas em atraso do INSS, conhecidas como pequenas requisições do órgão.
Antecipadamente, todos os beneficiários da Previdência Social, pensionistas ou aposentados que venceram ações judiciais contra a autarquia terão direito ao pagamento em atraso. Porém, os valores serão repassados somente após a ação já estar encerrada e assim, estar com o pagamento definido pelo juiz.
Com isso, o Conselho Federal de Justiça (CJF) será o responsável por liberar os valores.
Quem desejar realizar a consulta, deve saber que ela deve ser realizada no site do TRF (Tribunal Regional Federal) referente à sua região.
Então, veja abaixo qual a região que cada TRF representa, bem como os valores liberados:
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